Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100963841 uma entidade denominada Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Tércio Vasco Masseque, filho de Vasco Majambane Masseque e de Maria de Fátima Djedje, natural da Cidade de Xai Xai, casado, residente na Cidade de Maputo e portador de Bilhete de Identidade n.o 110100344075N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 27 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 32 Rita Félix Guirrungo Masseque, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, casada, residente na Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007693F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em 23 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3, n.° 001, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o cuidado infantil e formação básica e média de estudantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por duas quotas, uma de cem mil meticais (100.000,00Mts), equivalentes a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Tércio Vasco Masseque e outra equivalente de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócia Rita Félix Guirrungo Masseque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 33 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 33 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 33 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização considera-se realizada desde à data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rita Félix Guirrugo Masseque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infra-estruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100963841 uma entidade denominada Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Tércio Vasco Masseque, filho de Vasco Majambane Masseque e de Maria de Fátima Djedje, natural da Cidade de Xai Xai, casado, residente na Cidade de Maputo e portador de Bilhete de Identidade n.o 110100344075N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 27 de Outubro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 32: Rita Félix Guirrungo Masseque, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, casada, residente na Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007693F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em 23 de Junho de 2015.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3, n.° 001, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o cuidado infantil e formação básica e média de estudantes.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por duas quotas, uma de cem mil meticais (100.000,00Mts), equivalentes a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Tércio Vasco Masseque e outra equivalente de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócia Rita Félix Guirrungo Masseque.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  31. Número ou marcador, página 33: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
  32. Número ou marcador, página 33: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  33. Número ou marcador, página 33: e) No caso de morte do sócio;
  34. Número ou marcador, página 33: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  35. Número ou marcador, página 33: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização considera-se realizada desde à data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rita Félix Guirrugo Masseque.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infra-estruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 33: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.