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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tecnogest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100918129 uma entidade denominada Tecnogest Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Quarteirão n.º 49, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido a seis de Abril de dois mil e onze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tecnogest Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1425, rés-do-chão, Moçambique, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 34: c) Assistência técnica em informática e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suplementares e administração)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficarà obrigadas pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e balanços)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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