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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Moz Electro Solutions‚ Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916770, Mário Gulamo Aligy Mamundo, casado, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001546795S, emitido em 9 de Abril de 2010, vitalício, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Zona da Manga Nhanconjo, Rua trinta e três, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal: consultoria e prestação de serviços de electricidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mário Gulamo Aligy Mamundo. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do respectivo sócio, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Resultado dos Exercícios e suas aplicações)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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