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Texto do artigo · p. 35 Moz Electro Solutions‚ Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916770, Mário Gulamo Aligy Mamundo, casado, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001546795S, emitido em 9 de Abril de 2010, vitalício, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Zona da Manga Nhanconjo, Rua trinta e três, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal: consultoria e prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mário Gulamo Aligy Mamundo. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do respectivo sócio, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultado dos Exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Moz Electro Solutions‚ Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916770, Mário Gulamo Aligy Mamundo, casado, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001546795S, emitido em 9 de Abril de 2010, vitalício, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Zona da Manga Nhanconjo, Rua trinta e três, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal: consultoria e prestação de serviços de electricidade.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representações)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mário Gulamo Aligy Mamundo. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do respectivo sócio, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 35: (Resultado dos Exercícios e suas aplicações)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DĖCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
  42. Texto do artigo, página 35: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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