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Texto do artigo · p. 35 Chuabo 777, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chuabo 777, com sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100950464, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade adopta a denominação de CHUABO 777, tem a sua sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Taslimbanu Mehmud Master, correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) Ziyad Mahamad Iqbal Shaikh, correspondente a 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos e Investimentos
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pela sócia maioritária Taslimbanu Mehmud Master, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Dois)Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interditos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transporcargo
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, por contrato de sociedade de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, registado na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane sob o NUEL 100940728, que foi constituída a sociedade Transcarga Limitada, publicada no Boletim da República, III Série, número 24, de 2 de Fevereiro de dois mil e dezoito, para efeitos de rectificação do nome comercial, onde se lê: «Transcargo» para passar a se ler: «Transporcargo».
Texto do artigo · p. 36 Assim como os objectivos, onde assim se lê: para passar a se ler «objecto».
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 36 d) Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 36 Um) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 para passar se a ler "A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte de mercadoria ao nível nacional e internacional, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias incluindo compra, venda de produtos diversos (a grosso e a retalho), importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Aluguer de camiões.
Número ou marcador · p. 36 Três) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória, das Entidades Legais de Quelimane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Chuabo 777, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chuabo 777, com sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100950464, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade adopta a denominação de CHUABO 777, tem a sua sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 35: a)Comércio geral e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação,
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Taslimbanu Mehmud Master, correspondente a 60% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Ziyad Mahamad Iqbal Shaikh, correspondente a 40% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Suprimentos e Investimentos
  25. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pela sócia maioritária Taslimbanu Mehmud Master, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  39. Texto do artigo, página 36: Dois)Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: Contas de resultados
  44. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  49. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interditos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 36: Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 36: Transporcargo
  55. Texto do artigo, página 36: Adenda
  56. Texto do artigo, página 36: Certifico, por contrato de sociedade de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, registado na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane sob o NUEL 100940728, que foi constituída a sociedade Transcarga Limitada, publicada no Boletim da República, III Série, número 24, de 2 de Fevereiro de dois mil e dezoito, para efeitos de rectificação do nome comercial, onde se lê: «Transcargo» para passar a se ler: «Transporcargo».
  57. Texto do artigo, página 36: Assim como os objectivos, onde assim se lê: para passar a se ler «objecto».
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas pesadas;
  61. Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de camiões;
  62. Número ou marcador, página 36: d) Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas;
  63. Número ou marcador, página 36: Um) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 36: para passar se a ler "A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 36: a) Transporte de mercadoria ao nível nacional e internacional, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias incluindo compra, venda de produtos diversos (a grosso e a retalho), importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 36: b) Gestão de frotas;
  68. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
  69. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de máquinas pesadas;
  70. Número ou marcador, página 36: e) Aluguer de camiões.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  72. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 36: Conservatória, das Entidades Legais de Quelimane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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