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Texto do artigo · p. 36 ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 37 trezentos quarenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Abdurahamane Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331958M, emitido aos 8 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na rua do cemitério, casa n.º 1444, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 37 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída de forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida/Rua, FPLM, perto do 1.° prédio Maconde, Bairro de Mahivire, cidade de Nampula, Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de delegação ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento electrónico, instalação eléctrica, captação, tratamento e destribuição de água, edição de programas informáticos, mais actividades autorizadas no exercício de actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 37 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Abdurahamane Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do Abdurahamane Assane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem e por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, aos 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Certidão
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e quatro verso do livro para escrituras diversas número 119/A, deste cartório notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Xiuping Wang, solteiro, natural de Zhegiang - China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E66828091, passado aos quatro de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis na China, que outorgan na qualidade de sócio da empresa com a denominação Xiuping Wang, sedeada no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nguyen Van Cuong, natural Vietnam, titular do Passaporte n.º B5377788, passado aos sete de Outubro de dois mil e onze no Vietnam.
Texto do artigo · p. 38 E pelo primeiro outorgante foi dito que é dono legítimo e proprietário de um alvará numero 0012/03/040/0416/2014, para exercer actividade industrial (serração de madeira), no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, e não lhe convindo continuar com a referida actividade e o respectivo alvará, o trespassa ao segundo outorgante o qual lhe dá a plena quitação.
Texto do artigo · p. 38 E pelo seguindo outorgante foi dito que aceita este trespasse que lhe é feito nos termos exarados nesta escritura.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis de
Texto do artigo · p. 38 Janeiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos trinta e cinco mil
  3. Texto do artigo, página 37: trezentos quarenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Abdurahamane Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331958M, emitido aos 8 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na rua do cemitério, casa n.º 1444, cidade de Pemba.
  4. Texto do artigo, página 37: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída de forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida/Rua, FPLM, perto do 1.° prédio Maconde, Bairro de Mahivire, cidade de Nampula, Nampula.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de delegação ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Duração
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento electrónico, instalação eléctrica, captação, tratamento e destribuição de água, edição de programas informáticos, mais actividades autorizadas no exercício de actividades.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  22. Texto do artigo, página 37: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Abdurahamane Assane, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do Abdurahamane Assane que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem e por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: Disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 37: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Nampula, aos 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 38: Certidão
  55. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e quatro verso do livro para escrituras diversas número 119/A, deste cartório notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  56. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Xiuping Wang, solteiro, natural de Zhegiang - China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E66828091, passado aos quatro de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis na China, que outorgan na qualidade de sócio da empresa com a denominação Xiuping Wang, sedeada no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  57. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nguyen Van Cuong, natural Vietnam, titular do Passaporte n.º B5377788, passado aos sete de Outubro de dois mil e onze no Vietnam.
  58. Texto do artigo, página 38: E pelo primeiro outorgante foi dito que é dono legítimo e proprietário de um alvará numero 0012/03/040/0416/2014, para exercer actividade industrial (serração de madeira), no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, e não lhe convindo continuar com a referida actividade e o respectivo alvará, o trespassa ao segundo outorgante o qual lhe dá a plena quitação.
  59. Texto do artigo, página 38: E pelo seguindo outorgante foi dito que aceita este trespasse que lhe é feito nos termos exarados nesta escritura.
  60. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis de
  61. Texto do artigo, página 38: Janeiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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