Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 ZAGROP – Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade comercial por quotas de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada) responsabilidade limitada, com sede no segundo bairro, unidade Sampene, estrada nacional n.º 470, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 Um)A sociedade adopta a denominação de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no terceiro bairro unidade Sampene, na
Texto do artigo · p. 38 estrada nacional n.º 470, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 38 b) Pecuária (criação de animais de grande e pequeno porte e aves);
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Vendas de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 e) Manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199411C, emitido aos 10 de Setembro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, província de Zambézia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao
Texto do artigo · p. 38 juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com patentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
Texto do artigo · p. 39 a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane aos 18 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: ZAGROP – Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade comercial por quotas de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada) responsabilidade limitada, com sede no segundo bairro, unidade Sampene, estrada nacional n.º 470, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade adopta a denominação de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no terceiro bairro unidade Sampene, na
  6. Texto do artigo, página 38: estrada nacional n.º 470, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Agricultura;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Pecuária (criação de animais de grande e pequeno porte e aves);
  16. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Vendas de insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  20. Texto do artigo, página 38: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199411C, emitido aos 10 de Setembro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, província de Zambézia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Suprimentos e investimentos
  28. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao
  29. Texto do artigo, página 38: juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação social
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 38: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com patentes.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  53. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
  54. Texto do artigo, página 39: a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 39: Quelimane aos 18 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 40: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.