Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina

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Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Kahina como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional com sede em Maputo, no Bairro Polana Caniço, Rua Oswaldo Tazama n.º 899, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para jovens e no seio das comunidades mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de alfabetização;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e incentivar o trabalho voluntário;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a protecção e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover projectos económicos, sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover e incentivar o debate e o confronto humano entre diferentes experiências e modos de vida;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a cooperação, amizade e fraternidade entre as nações e os povos;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover actividades que visam combater a pobreza e as causas que a determinam;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover as acções a favor dos direitos humanos e sua aplicação;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover a inclusão social dos grupos de jovens e de população marginalizados;
Número ou marcador · p. 2 n) Promover a produção cultural e artística nas suas diversas formas e expressões;
Número ou marcador · p. 2 o) Promover a propagação de diferentes formas de expressão humana, artística e cultural; e
Número ou marcador · p. 2 p) Promover a educação, formação humana e profissional, com particular ênfase para as novas tecnologias de comunicação e informação, e encaminhamento para o mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitem o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – são todos aqueles que outorgaram o acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiam à associação, após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Honorários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 2 contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que contribuíram em bens ou acções em prol do desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 A matéria relativa à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito individual de voto, nunca votando como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar activamente na discussão da vida e do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser ouvido na ocasião em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 2 g) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, dentro dos fins a que se destinam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Honrar a Associação, em todas as circunstâncias, contribuindo,
Texto do artigo · p. 3 quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que for eleito na associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Não contrair dívidas em nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Respeitar os princípios da associação e promover a coesão dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 j) Participar em qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e extraordinariamente, sempre que se justifique ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, só pode deliberar validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre os objectivos e as tarefas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor a alteração do presente estatuto, programas, bem como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades e o balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar a vida da associação e definir as linhas de actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar a realização das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar os relatórios das Assembleias Gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir regulamentos e directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral a expulsão e a readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os planos anuais e relatório de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 i) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente, Tesoureiro e do Secretário Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Presidir as reuniões de Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo, composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário, por um imperativo de trabalho ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar o cumprimento do presente estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Ka Hina, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação provêm de quotas, doações e de financiamentos de organizações nacionais e internacionais com base na apresentação de propostas económicas para as diversas agências de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso no presente Estatuto, recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral vai decidir, em sessão plenária, o destino a dar aos bens.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Kahina como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede em Maputo, no Bairro Polana Caniço, Rua Oswaldo Tazama n.º 899, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para jovens e no seio das comunidades mais desfavorecidas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de alfabetização;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar o trabalho voluntário;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover a protecção e conservação do meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos económicos, sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 2: g) Promover o saneamento do meio;
  18. Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas;
  19. Número ou marcador, página 2: i) Promover e incentivar o debate e o confronto humano entre diferentes experiências e modos de vida;
  20. Número ou marcador, página 2: j) Promover a cooperação, amizade e fraternidade entre as nações e os povos;
  21. Número ou marcador, página 2: k) Promover actividades que visam combater a pobreza e as causas que a determinam;
  22. Número ou marcador, página 2: l) Promover as acções a favor dos direitos humanos e sua aplicação;
  23. Número ou marcador, página 2: m) Promover a inclusão social dos grupos de jovens e de população marginalizados;
  24. Número ou marcador, página 2: n) Promover a produção cultural e artística nas suas diversas formas e expressões;
  25. Número ou marcador, página 2: o) Promover a propagação de diferentes formas de expressão humana, artística e cultural; e
  26. Número ou marcador, página 2: p) Promover a educação, formação humana e profissional, com particular ênfase para as novas tecnologias de comunicação e informação, e encaminhamento para o mercado de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  30. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitem o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  33. Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos aqueles que outorgaram o acto constitutivo da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiam à associação, após a sua constituição;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que
  37. Texto do artigo, página 2: contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que contribuíram em bens ou acções em prol do desenvolvimento da associação.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
  41. Texto do artigo, página 2: A matéria relativa à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  44. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, nunca votando como mandatários de outrem;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Participar activamente na discussão da vida e do funcionamento da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido na ocasião em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância do presente estatuto; e
  51. Número ou marcador, página 2: g) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, dentro dos fins a que se destinam.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Honrar a Associação, em todas as circunstâncias, contribuindo,
  57. Texto do artigo, página 3: quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando, para tal, for convocado;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que for eleito na associação;
  62. Número ou marcador, página 3: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: h) Não contrair dívidas em nome da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: i) Respeitar os princípios da associação e promover a coesão dos membros; e
  65. Número ou marcador, página 3: j) Participar em qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos sociais da Associação.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  70. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  75. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez por igual período.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  78. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  82. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e extraordinariamente, sempre que se justifique ou a pedido dos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, só pode deliberar validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: Competências
  89. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e as tarefas gerais da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Propor a alteração do presente estatuto, programas, bem como o conceito da sua actuação;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e o balanço do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os órgãos directivos da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação composto por:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Um Tesoureiro; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário-geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: Competências
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Analisar a vida da associação e definir as linhas de actuação;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Preparar a realização das Assembleias Gerais;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar os relatórios das Assembleias Gerais anteriores;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Definir regulamentos e directivas da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a expulsão e a readmissão dos membros;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os planos anuais e relatório de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
  119. Número ou marcador, página 3: i) Convocar a Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente, Tesoureiro e do Secretário Geral
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em seu juízo e fora dele;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de membros;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Presidir as reuniões de Conselho de Direcção; e
  127. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Tesoureiro:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
  133. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório de contas.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário-geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo, composto por um Presidente e dois Vogais.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário, por um imperativo de trabalho ou a pedido dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o cumprimento do presente estatuto e do regulamento interno;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais da associação; e
  150. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Património
  154. Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Ka Hina, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Fundos
  157. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação provêm de quotas, doações e de financiamentos de organizações nacionais e internacionais com base na apresentação de propostas económicas para as diversas agências de angariação de fundos.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso no presente Estatuto, recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  164. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral vai decidir, em sessão plenária, o destino a dar aos bens.
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