Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
Texto extraído + documento associado
Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Kahina como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede em Maputo, no Bairro Polana Caniço, Rua Oswaldo Tazama n.º 899, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para jovens e no seio das comunidades mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de alfabetização;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar o trabalho voluntário;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a protecção e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos económicos, sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e incentivar o debate e o confronto humano entre diferentes experiências e modos de vida;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a cooperação, amizade e fraternidade entre as nações e os povos;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover actividades que visam combater a pobreza e as causas que a determinam;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover as acções a favor dos direitos humanos e sua aplicação;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover a inclusão social dos grupos de jovens e de população marginalizados;
- Número ou marcador, página 2: n) Promover a produção cultural e artística nas suas diversas formas e expressões;
- Número ou marcador, página 2: o) Promover a propagação de diferentes formas de expressão humana, artística e cultural; e
- Número ou marcador, página 2: p) Promover a educação, formação humana e profissional, com particular ênfase para as novas tecnologias de comunicação e informação, e encaminhamento para o mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitem o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos aqueles que outorgaram o acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiam à associação, após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que
- Texto do artigo, página 2: contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que contribuíram em bens ou acções em prol do desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: A matéria relativa à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, nunca votando como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar activamente na discussão da vida e do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido na ocasião em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 2: g) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, dentro dos fins a que se destinam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Honrar a Associação, em todas as circunstâncias, contribuindo,
- Texto do artigo, página 3: quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando, para tal, for convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que for eleito na associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Não contrair dívidas em nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Respeitar os princípios da associação e promover a coesão dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: j) Participar em qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e extraordinariamente, sempre que se justifique ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, só pode deliberar validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e as tarefas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a alteração do presente estatuto, programas, bem como o conceito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e o balanço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar a vida da associação e definir as linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar a realização das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar os relatórios das Assembleias Gerais anteriores;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir regulamentos e directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a expulsão e a readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os planos anuais e relatório de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente, Tesoureiro e do Secretário Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em seu juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidir as reuniões de Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo, composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário, por um imperativo de trabalho ou a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o cumprimento do presente estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Ka Hina, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação provêm de quotas, doações e de financiamentos de organizações nacionais e internacionais com base na apresentação de propostas económicas para as diversas agências de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso no presente Estatuto, recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral vai decidir, em sessão plenária, o destino a dar aos bens.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.