Associação Milayo
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Associação Milayo
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- Texto do artigo, página 4: Associação Milayo
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: É constituída a associação Milayo como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A associação Milayo é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar assistência técnica às comunidades e organizações comunitárias de jovens e mulheres de renda baixa na concepção, implementação e gestão de projectos de geração de renda;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistir jovens desempregados e população vulnerável a desenhar perspectivas de vida de modo a melhorarem a sua condição sócio- -económica e contribuir para o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver acções que levem à aderência das comunidades e organizações comunitárias aos processos de governação local;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir as organizações comunitárias nas acções de lobby e advocacia em defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de intercâmbio entre organizações comunitárias similares no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: f) Pesquisar, sistematizar e divulgar as boas práticas de engajamento comunitário no desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: g) Colaborar com os governos locais no desenho e/ou implementação das ferramentas de governação participativa e de planos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar os governos locais no fortalecimentos dos sistemas e processos de mobilização de recursos locais;
- Número ou marcador, página 4: i) Colaborar com os governos locais na educação sobre os direitos e deveres dos cidadãos; e
- Número ou marcador, página 4: j) Colaborar com organizações nacionais e internacionais que operam no País em prol do desenvolvimento comunitário e na defesa dos direitos e interesses dos segmentos desfavorecidos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação Milayo todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e colectivas nacionais e estrangeiras legalmente constituídas que aceitem o previsto no presente estatuto e queiram contribuir na materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação Milayo compreendem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais que subscreveram a escritura do presente estatuto da criação da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tendo manifesta a sua vontade, por acto voluntário, decidam aderir à associação e reúnam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto voluntário, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente tenham contribuído de forma relevante para a criação e progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A matéria relativa à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral e requerer a sua convocação em sessão extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 4: e) Sugerir ao Conselho de Direcção, por escrito, a realização de estudos e a tomada de iniciativas ou início de qualquer actividade que tenham em vista a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral, votar, eleger, e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer-se representar nas deliberações dos órgãos sociais em caso de ausência ou impedimento, mediante mandato expresso ou em carta reconhecida pelo notário e dirigida ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Sugerir planos com vista a realização de actividades e estratégias da sua implementação bem como fazer uso do património da associação para prossecução das actividades deste;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, o pedido de renúncia ou reclamações e sugestões, sempre que achar conveniente; e
- Número ou marcador, página 5: f) Ter um cartão que o identifica como membro da associação Milayo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A realização ou pagamento de valores acima dos mínimos estabelecidos não confere direitos especiais aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação Milayo têm, especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir activamente na realização das tarefas que lhes couberem na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer uso cuidadoso e zeloso dos bens da associação que lhe forem atribuídos, tendo em vista a prossecução dos fins deste;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a elevação dos seus conhecimentos técnico-científicos de modo a melhor servir os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestigiar continuamente a associação e manter um comportamento cívico e moral condizente com a convivência social; e
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação Milayo: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 5: Nenhum membro deve ocupar mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos demais órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se e delibera validamente com a presença de pelo menos a metade de seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não estando presente o número mínimo requerido para a realização da sessão da Assembleia Geral, outra será convocada, reunirá e deliberará validamente com o número que se fizer presente à segunda convocação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas e assumidas quando os votos expressos representem a maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações relativas à alteração do presente estatuto carecem de maioria de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido de pelo menos um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos ou ainda a requerimento do Conselho de Direcção ou Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o programa e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e aprovar o relatório, balanço de actividades e contas
- Texto do artigo, página 5: anuais realizadas pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção nas suas actividades de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo tendo em vista os objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os planos de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os montantes da jóia e da quota anual;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos e não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as sessões desta através de carta contendo pontos de agenda com aviso de recepção, podendo ser feita através dos meios de comunicação social de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo ao qual cabe a responsabilidade de materializar os objectivos da associação e garantir a sua implementação a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por número ímpar de membros, incluindo um director que dirige o órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director, nas suas ausências ou impedimentos temporários, é substituído por um dos membros do Conselho de Direcção, devendo para o efeito indicar por escrito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso o impedimento se mostre com carácter permanente, a substituição a que se refere o número anterior não pode exceder noventa dias e deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do novo director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto, programas, regulamentos e demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir a associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir e apreciar as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar pela correcta e racional gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais da associação e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a oneração, permuta ou alienação do património da associação em sessões convocadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a Associação em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a colaboração com os sectores público, privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor admissão de membros honorários e beneméritos; j)Emitir instruções de cobrança de quotas e propor a revisão de jóias e quotas; k)Elaborar o regulamento interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta da associação e, submete- -los à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Contratar, capacitar e treinar pessoal da associação sempre que tal se mostre necessário; e
- Número ou marcador, página 6: m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências do director
- Texto do artigo, página 6: Compete ao director:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a associação Milayo;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e tomar decisões sobre assuntos de administração corrente;
- Número ou marcador, página 6: c) Firmar contratos, instituir programas, projectos e organizar o quadro administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Sancionar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: e) Assinar as contas bancárias juntamente com o responsável financeiro; e
- Texto do artigo, página 6: c)Exercer, em geral, todas as competências executivas nomeadamente a contratação e destituição de pessoal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação, composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido de pelo menos mais da metade do número total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e demais regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar as contas e a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Produzir pareceres sobre os relatórios anuais de actividades e de gestão financeira da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: A aquisição e alienação de bens imóveis
- Texto do artigo, página 6: dependem de autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, legados e doações que lhe sejam atribuídas ou instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens de capitais próprios; e
- Número ou marcador, página 6: d) Subsídios do Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros para financiamento de programas e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia constituinte, para além da aprovação do presente estatuto, procederá à eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 6: A Associação será extinta apenas nos casos previstos na lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa por uma maioria favorável de três quartos dos membros efectivos sendo os seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso, cabendo ao Conselho de Direcção a liquidação da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção em observância da lei vigente na República de Moçambique.
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