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Texto do artigo · p. 6 Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no a Associação com a denominação Associação da Mulher de Namacurra - AMUONA, com sede no Bairro Central, Rua Principal, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100957159 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação da Mulher de Namacurra abreviadamente designada por AMUONA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A M U O N A é u m a p e s s o a colectiva apartidária de direito privado e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração e sede
Texto do artigo · p. 6 AMUONA tem uma duração ilimitada e a sua sede é em Namacurra Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 7 Organizar e Promover o Desenvolvimento sustentável da mulher de Namacurra.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Lutar pela defesa dos valores sócio culturais de Namacurra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Promover campanhas de combate ao HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Definição
Texto do artigo · p. 7 Os membros da AMUONA são todas as mulheres que aceitem os estatutos independentimente da sua posição social, crença religiosa, filiação partidária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da AMUONA podem ser fundadores efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos
Texto do artigo · p. 7 Os membros fundadores e efectivos gozam os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na Assembleia Geral da AMUONA;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgaos sociais da AMUONA;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a Assembleia Geral, extraordinária desde que tenha sido solicitada por 2\3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros da AMUONA:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar as disposições do presente estatuto, pagar jóias no acto da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar mensalmente a devida quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Não fazer acusações infundadas ou falsas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da disciplina e processo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 7 Toda a infracção dá direito às seguintes penas.
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal, advertência escrita, suspensão e expulsão;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da AMUONA: a) Assembleia Geral, Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral tem um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e de 5 anos.
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral da AMUONA:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar, alterar o estatuto e outras deliberações da AMUONA;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, para os órgãos sociais da AMUONA;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral da AMUONA neste último caso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se de dois em dois anos e meio com a presença de dois terços dos delegados e extraordinariamente a pedido de um terço das delegadas sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção Definição, Competência, Composição e Reunião
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral, bem como a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e controlar as actividades da associação de acordo com as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal, candidaturas
Texto do artigo · p. 7 As candidaturas para os cargos da associação serão apresentadas por listas mediante a subscrição dos candidatos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Símbolos
Número ou marcador · p. 7 a) São símbolos da organização a Bandeira e o emblema.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Angariação de fundos
Texto do artigo · p. 7 Compete ao departamento de administração finanças coordenar e promover iniciativas de obtenção de receitas para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Constituem fontes de receitas:
Texto do artigo · p. 7 Quotas, jóias e donativos externos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Remunerações
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá empregar ao serviço em regime de contrato permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os contrados tem a obrigação de pagar:
Número ou marcador · p. 7 a) 17% e 10% para os não efectivos e efectivos respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 7 Único: As dúvidas resultantes do presente estatuto, serão resolvidas pelo núcleo fundador, um órgão especial criado em regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no a Associação com a denominação Associação da Mulher de Namacurra - AMUONA, com sede no Bairro Central, Rua Principal, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100957159 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação da Mulher de Namacurra abreviadamente designada por AMUONA.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A M U O N A é u m a p e s s o a colectiva apartidária de direito privado e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração e sede
  10. Texto do artigo, página 6: AMUONA tem uma duração ilimitada e a sua sede é em Namacurra Província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
  13. Texto do artigo, página 7: Organizar e Promover o Desenvolvimento sustentável da mulher de Namacurra.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Lutar pela defesa dos valores sócio culturais de Namacurra.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Promover campanhas de combate ao HIV/SIDA.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Definição
  21. Texto do artigo, página 7: Os membros da AMUONA são todas as mulheres que aceitem os estatutos independentimente da sua posição social, crença religiosa, filiação partidária.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
  24. Texto do artigo, página 7: Os membros da AMUONA podem ser fundadores efectivos e honorários.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Direitos
  27. Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores e efectivos gozam os seguintes direitos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral da AMUONA;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgaos sociais da AMUONA;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a Assembleia Geral, extraordinária desde que tenha sido solicitada por 2\3 dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Deveres
  33. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da AMUONA:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar as disposições do presente estatuto, pagar jóias no acto da sua inscrição;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Pagar mensalmente a devida quota;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Não fazer acusações infundadas ou falsas.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da disciplina e processo
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Infracções disciplinares
  40. Texto do artigo, página 7: Toda a infracção dá direito às seguintes penas.
  41. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal, advertência escrita, suspensão e expulsão;
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da AMUONA: a) Assembleia Geral, Conselho de
  46. Texto do artigo, página 7: Direcção e Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: Duração dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral tem um mandato de um ano.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e de 5 anos.
  51. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: Competências
  54. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral da AMUONA:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar, alterar o estatuto e outras deliberações da AMUONA;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, para os órgãos sociais da AMUONA;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral da AMUONA neste último caso.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se de dois em dois anos e meio com a presença de dois terços dos delegados e extraordinariamente a pedido de um terço das delegadas sob proposta do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção Definição, Competência, Composição e Reunião
  62. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral, bem como a sua antecipação ou adiamento;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e controlar as actividades da associação de acordo com as decisões da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses.
  68. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, candidaturas
  71. Texto do artigo, página 7: As candidaturas para os cargos da associação serão apresentadas por listas mediante a subscrição dos candidatos.
  72. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 7: Símbolos
  75. Número ou marcador, página 7: a) São símbolos da organização a Bandeira e o emblema.
  76. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 7: Angariação de fundos
  79. Texto do artigo, página 7: Compete ao departamento de administração finanças coordenar e promover iniciativas de obtenção de receitas para o funcionamento da associação.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Constituem fontes de receitas:
  81. Texto do artigo, página 7: Quotas, jóias e donativos externos.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 7: Remunerações
  84. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá empregar ao serviço em regime de contrato permanente ou temporário.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) Os contrados tem a obrigação de pagar:
  86. Número ou marcador, página 7: a) 17% e 10% para os não efectivos e efectivos respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 7: Dúvidas na interpretação
  89. Texto do artigo, página 7: Único: As dúvidas resultantes do presente estatuto, serão resolvidas pelo núcleo fundador, um órgão especial criado em regulamento interno da associação.
  90. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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