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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no a Associação com a denominação Associação da Mulher de Namacurra - AMUONA, com sede no Bairro Central, Rua Principal, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100957159 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação da Mulher de Namacurra abreviadamente designada por AMUONA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A M U O N A é u m a p e s s o a colectiva apartidária de direito privado e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e sede
- Texto do artigo, página 6: AMUONA tem uma duração ilimitada e a sua sede é em Namacurra Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 7: Organizar e Promover o Desenvolvimento sustentável da mulher de Namacurra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Lutar pela defesa dos valores sócio culturais de Namacurra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Promover campanhas de combate ao HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Definição
- Texto do artigo, página 7: Os membros da AMUONA são todas as mulheres que aceitem os estatutos independentimente da sua posição social, crença religiosa, filiação partidária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da AMUONA podem ser fundadores efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos
- Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores e efectivos gozam os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral da AMUONA;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgaos sociais da AMUONA;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a Assembleia Geral, extraordinária desde que tenha sido solicitada por 2\3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da AMUONA:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar as disposições do presente estatuto, pagar jóias no acto da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar mensalmente a devida quota;
- Número ou marcador, página 7: c) Não fazer acusações infundadas ou falsas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da disciplina e processo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 7: Toda a infracção dá direito às seguintes penas.
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal, advertência escrita, suspensão e expulsão;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da AMUONA: a) Assembleia Geral, Conselho de
- Texto do artigo, página 7: Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral tem um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e de 5 anos.
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral da AMUONA:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar, alterar o estatuto e outras deliberações da AMUONA;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, para os órgãos sociais da AMUONA;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral da AMUONA neste último caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se de dois em dois anos e meio com a presença de dois terços dos delegados e extraordinariamente a pedido de um terço das delegadas sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção Definição, Competência, Composição e Reunião
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral, bem como a sua antecipação ou adiamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e controlar as actividades da associação de acordo com as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, candidaturas
- Texto do artigo, página 7: As candidaturas para os cargos da associação serão apresentadas por listas mediante a subscrição dos candidatos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Símbolos
- Número ou marcador, página 7: a) São símbolos da organização a Bandeira e o emblema.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Angariação de fundos
- Texto do artigo, página 7: Compete ao departamento de administração finanças coordenar e promover iniciativas de obtenção de receitas para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Constituem fontes de receitas:
- Texto do artigo, página 7: Quotas, jóias e donativos externos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Remunerações
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá empregar ao serviço em regime de contrato permanente ou temporário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os contrados tem a obrigação de pagar:
- Número ou marcador, página 7: a) 17% e 10% para os não efectivos e efectivos respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 7: Único: As dúvidas resultantes do presente estatuto, serão resolvidas pelo núcleo fundador, um órgão especial criado em regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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