Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Kairus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964368, uma entidade denominada Kairus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 8 residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 21, casa n.º 333, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Kairus Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 703, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, acessoria jurídica , mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de limpeza industrial e geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material de escritório, informático e acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração de serviços de quiosque;
Número ou marcador · p. 8 f) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 8 g) Transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 8 h) Serviços de Taxi e Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 8 i) Envio de correio e carga;
Número ou marcador · p. 8 j) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 k) Exploração de salão de cabeleireiro, venda de perfumes e cosméticos; l)Venda de viaturas novas e usadas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 m) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 n) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 o) Construção civil e obras públicas; p)Centro Infantil e Educação de Infância;
Número ou marcador · p. 8 q) Gestão de Carreiras desportivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Kairus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964368, uma entidade denominada Kairus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 7: Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 8: residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 21, casa n.º 333, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021.
  6. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Kairus Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 703, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, acessoria jurídica , mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de limpeza industrial e geral de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Venda de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de escritório, informático e acessórios, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Exploração de serviços de quiosque;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento de viagens;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Transporte de passageiros e de carga;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Serviços de Taxi e Rent-a-car;
  27. Número ou marcador, página 8: i) Envio de correio e carga;
  28. Número ou marcador, página 8: j) Exploração mineira;
  29. Número ou marcador, página 8: k) Exploração de salão de cabeleireiro, venda de perfumes e cosméticos; l)Venda de viaturas novas e usadas, peças e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 8: m) Manutenção de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 8: n) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
  32. Número ou marcador, página 8: o) Construção civil e obras públicas; p)Centro Infantil e Educação de Infância;
  33. Número ou marcador, página 8: q) Gestão de Carreiras desportivas.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: Capital social
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.