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Texto do artigo · p. 1 AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101376249, uma entidade denominada AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Justino Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 27 de Março de 2014, residente no Bairro Hulene, casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 1 Malaquias David Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 17 de Março de 2017 e residente em Maputo, bairro das FPLM, casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contracto, constituem uma sociedade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e sita na cidade de Maputo, podendo criar delegações e filiais,
Texto do artigo · p. 1 poderá transferir a sede em qualquer território moçambicano.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a cada sócio único, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Justino Massango;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Malaquias David Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malaquias David Mondlane, que é nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101376249, uma entidade denominada AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Justino Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 27 de Março de 2014, residente no Bairro Hulene, casa n.º 23.
  4. Texto do artigo, página 1: Malaquias David Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 17 de Março de 2017 e residente em Maputo, bairro das FPLM, casa n.º 2.
  5. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contracto, constituem uma sociedade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e sita na cidade de Maputo, podendo criar delegações e filiais,
  10. Texto do artigo, página 1: poderá transferir a sede em qualquer território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a cada sócio único, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Justino Massango;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Malaquias David Mondlane.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malaquias David Mondlane, que é nomeado director-geral.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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