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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101376249, uma entidade denominada AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Justino Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 27 de Março de 2014, residente no Bairro Hulene, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 1: Malaquias David Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 17 de Março de 2017 e residente em Maputo, bairro das FPLM, casa n.º 2.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contracto, constituem uma sociedade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e sita na cidade de Maputo, podendo criar delegações e filiais,
- Texto do artigo, página 1: poderá transferir a sede em qualquer território moçambicano.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a cada sócio único, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Justino Massango;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Malaquias David Mondlane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malaquias David Mondlane, que é nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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