III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 11 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 48
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada. Burn Manufacturing Mozambique, Limitada. Canto das Artes, Limitada. Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada. CS-Infraestruturas, S.A. Dalo Auto e Serviços, S.A. Dalo Logística, Transportes & Serviços, S.A. Elmar Comercial, Limitada. Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enopsol, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. GK Megaruma, Limitada. GK Nipacue, Limitada. GK Taquinha, Limitada. Indico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. InfoServ, Limitada. Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafuia Trading, Limitada. Mina Garment Industry, Limitada. Moz Eats, Limitada. Mumu Madeira Industry, Limitada. Nacional Holding, Limitada. Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada. Pemba Mall, Limitada. Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada. Sky Telecom, Limitada. Supamoto, Limitada. Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I. Thavela Construções, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101376249, uma entidade denominada AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Justino Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 27 de Março de 2014, residente no Bairro Hulene, casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 1 Malaquias David Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 17 de Março de 2017 e residente em Maputo, bairro das FPLM, casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contracto, constituem uma sociedade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e sita na cidade de Maputo, podendo criar delegações e filiais,
Texto do artigo · p. 1 poderá transferir a sede em qualquer território moçambicano.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a cada sócio único, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Justino Massango;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Malaquias David Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malaquias David Mondlane, que é nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101477665, sociedade comercial por quotas Burn Manufacturing Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Burn Manufacturing Kenya Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Quénia, com sede social em Downs 8-11, New Horizons Industrial Park, Ruiru, Quénia, registada na Conservatória de Registo de Empresas para Quénia sob o n.º CPR/2012/80289, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 6 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Peter Gordon Scott, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º AM006454, emitido em Nairobi no dia 10 de Julho de 2019 e válido até 10 de Julho de 2029, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º 545475035, emitido pelo Departamento de Estado dos E.U.A. e válido até 22 de Março de 2026, na qualidade de procurador nomeado através de procuração datada de 6 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Burn Manufacturing Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, r/c, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social da sociedade consiste em conceber, produzir e vender fogões de cozinha de carvão e madeira, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de fogões, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Burn Manufacturing Kenya Limited; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Peter Gordon Scott.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
Texto do artigo · p. 2 o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 2 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 2 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão
Texto do artigo · p. 3 remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 3 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Canto das Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101469204, uma entidade
Texto do artigo · p. 3 denominada Canto das Artes, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, casada, em comunhão de bens geral, natural de Maputo, residente em Maputo, Boane, bairro Chinonanquila, n.°149, Cel F, portadora do Bilhete de Identidade n.°110103999733J, emitido aos 12 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Darlene Raite Santos Meguigy Morgado, casada, em comunhão de bens geral, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 3712R3A, bairro Polana Caniço C, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100079168M, emitido a 1 de Setembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Laura Armando Rombe, casada, em comunhão de bens geral, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo D, rua dos Irmaos Ruby, quarteirão 40, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104795131S, emitido aos 20 de Junho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Canto das Artes, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 309, 2.º andar, bairro Polana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto centro de actividades extra curriculares, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social pertencente à sócia Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive; Uma quota de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital
Texto do artigo · p. 4 social pertencente à sócia Darlene Raite Santos Meguigy Morgado; uma quota de 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social pertencente à sócia Laura Armando Rombe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, Darlene Raite Santos Meguigy Morgado e Laura Armando Rombe, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101491935, uma entidade denominada Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Victor Mallet, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C47VVY5NY, emitido aos 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2031, residente na rua Joaquim Mara, n.º 97, bairro Polana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Iúno Sérgio Dias, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304364P, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2017 e válido até 22 de Junho de 2022, residente no bairro de Fomento, casa n.º 42, quarteirão 17, cidade da Matola. Considerando que:
Texto do artigo · p. 4 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, cujo objecto principal é:
Texto do artigo · p. 4 a) Desenvolvimento de projectos de produção de energia (principalmente, mas não se limitando, a energia solar fotovoltaica, hidroeléctrica, eólica, energia de gás natural,
Texto do artigo · p. 4 refrigeradores a gás propano, biomassa e geotérmica);
Texto do artigo · p. 4 b) Comércio de energia gerada de projetos de geração de energia para entidades públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 4 c) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 4 d) Promoção da eficiência energética; e
Texto do artigo · p. 4 e) Qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal e outras actividades que a sociedade possa determinar de tempos em tempos, sujeitas ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua José Macamo, n.º 48, 2.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Mallet, outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iúno Sérgio Dias.
Texto do artigo · p. 4 As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam o senhor Victor Mallet como administrador único.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Catalyst Energias Sustentaveis Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, doravante denominada sociedade, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, n.º 48, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial
Texto do artigo · p. 4 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de projectos de produção de energia (principalmente, não se limitando, a energia solar fotovoltaica, hidroeléctrica, eólica, energia de gás natural, refrigeradores a gás propano, biomassa e geotérmica);
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de energia gerada por projectos de geração de energia para entidades públicas e privadas ;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção da eficiência energética; e
Número ou marcador · p. 4 e) Qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal e outras actividades que a sociedade possa determinar de tempos em tempos, sujeitas ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Mallet; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iúno Sérgio Dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, será feito pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número quatro do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade assembleia geral, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 5 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) A administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 6 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 6 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 6 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 6 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) A aquisição de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As reuniões do conselho de administração ou da direcção (conforme o caso) podem ser realizadas por teleconferência, áudio, audiovisual ou outros meios electrónicos. Uma resolução emitida em tal reunião electrónica, não obstante os directores ou a direcção (conforme o caso) não estarem presentes em conjunto no mesmo local no momento da reunião (mas desde que cada participante possa ouvir e compreender todos os trabalhos da reunião e ser ouvido e compreendido por todos os presentes) será considerada como tendo sido aprovada numa reunião do conselho de administração ou da direcção (conforme o caso) devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião electrónica foi realizada.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O conselho de administração ou a direcção (conforme o caso) pode, em vez da realização de uma reunião, aprovar qualquer resolução por escrito e tal resolução será tão válida e eficaz como se a mesma tivesse sido aprovada numa reunião devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Nove) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Victor Mallet.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CS-Infraestruturas, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101475395, uma entidade denominada CS-Infraestruturas, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 7 Constituem uma sociedade anónima denominada CS-Infraestruturas, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de CS-Infraestruturas, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, no bairro do Alto Maé n.º 501, rés-do-chão, na rua Lucas Luali.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão de participações sociais e de terceiros, venda retalho de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria nas áreas de: Construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica:
Número ou marcador · p. 7 c) Organização de feiras, conferencias, workshops e eventos de natureza variada;
Número ou marcador · p. 7 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 7 f) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 g) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 h) Selecção e recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 i) Treinamento;
Número ou marcador · p. 7 j) Factoring;
Número ou marcador · p. 7 k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
Número ou marcador · p. 7 l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 7 m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 7 n) Comercio geral, prestação de serviços de natureza variada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a titulo onerosa ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito é de 10.500.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 10.500.000,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e/ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 7 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta; c)Casos os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 7 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 8 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Reunião
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a Lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 8 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 8 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da aociedade
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 48
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 48
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada. Burn Manufacturing Mozambique, Limitada. Canto das Artes, Limitada. Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada. CS-Infraestruturas, S.A. Dalo Auto e Serviços, S.A. Dalo Logística, Transportes & Serviços, S.A. Elmar Comercial, Limitada. Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enopsol, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. GK Megaruma, Limitada. GK Nipacue, Limitada. GK Taquinha, Limitada. Indico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. InfoServ, Limitada. Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafuia Trading, Limitada. Mina Garment Industry, Limitada. Moz Eats, Limitada. Mumu Madeira Industry, Limitada. Nacional Holding, Limitada. Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada. Pemba Mall, Limitada. Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada. Sky Telecom, Limitada. Supamoto, Limitada. Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I. Thavela Construções, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 1: AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada
  14. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101376249, uma entidade denominada AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  15. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Justino Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 27 de Março de 2014, residente no Bairro Hulene, casa n.º 23.
  16. Texto do artigo, página 1: Malaquias David Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819679N, emitido aos 17 de Março de 2017 e residente em Maputo, bairro das FPLM, casa n.º 2.
  17. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contracto, constituem uma sociedade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de AJMM Construções e Empreendimentos, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e sita na cidade de Maputo, podendo criar delegações e filiais,
  22. Texto do artigo, página 1: poderá transferir a sede em qualquer território moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a cada sócio único, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Justino Massango;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Malaquias David Mondlane.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malaquias David Mondlane, que é nomeado director-geral.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101477665, sociedade comercial por quotas Burn Manufacturing Mozambique, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 2: Entre:
  42. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Burn Manufacturing Kenya Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Quénia, com sede social em Downs 8-11, New Horizons Industrial Park, Ruiru, Quénia, registada na Conservatória de Registo de Empresas para Quénia sob o n.º CPR/2012/80289, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 6 de Janeiro de 2021; e
  43. Texto do artigo, página 2: Segundo. Peter Gordon Scott, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º AM006454, emitido em Nairobi no dia 10 de Julho de 2019 e válido até 10 de Julho de 2029, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º 545475035, emitido pelo Departamento de Estado dos E.U.A. e válido até 22 de Março de 2026, na qualidade de procurador nomeado através de procuração datada de 6 de Janeiro de 2021.
  44. Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Tipo, denominação social e duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Burn Manufacturing Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, r/c, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste em conceber, produzir e vender fogões de cozinha de carvão e madeira, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de fogões, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Burn Manufacturing Kenya Limited; e
  60. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Peter Gordon Scott.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Prestações adicionais e suprimentos)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
  65. Texto do artigo, página 2: o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  73. Número ou marcador, página 2: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  74. Número ou marcador, página 2: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  87. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 3: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 3: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  90. Número ou marcador, página 3: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão
  95. Texto do artigo, página 3: remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  101. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Ano financeiro)
  104. Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Canto das Artes, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101469204, uma entidade
  116. Texto do artigo, página 3: denominada Canto das Artes, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  117. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  118. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, casada, em comunhão de bens geral, natural de Maputo, residente em Maputo, Boane, bairro Chinonanquila, n.°149, Cel F, portadora do Bilhete de Identidade n.°110103999733J, emitido aos 12 de Julho de 2017, em Maputo.
  119. Texto do artigo, página 3: Segundo. Darlene Raite Santos Meguigy Morgado, casada, em comunhão de bens geral, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 3712R3A, bairro Polana Caniço C, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100079168M, emitido a 1 de Setembro de 2020, em Maputo; e
  120. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Laura Armando Rombe, casada, em comunhão de bens geral, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo D, rua dos Irmaos Ruby, quarteirão 40, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104795131S, emitido aos 20 de Junho de 2019, em Maputo.
  121. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Canto das Artes, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 309, 2.º andar, bairro Polana.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto centro de actividades extra curriculares, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social pertencente à sócia Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive; Uma quota de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital
  137. Texto do artigo, página 4: social pertencente à sócia Darlene Raite Santos Meguigy Morgado; uma quota de 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social pertencente à sócia Laura Armando Rombe.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  140. Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, Darlene Raite Santos Meguigy Morgado e Laura Armando Rombe, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101491935, uma entidade denominada Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  147. Texto do artigo, página 4: Victor Mallet, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C47VVY5NY, emitido aos 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2031, residente na rua Joaquim Mara, n.º 97, bairro Polana, cidade de Maputo; e
  148. Texto do artigo, página 4: Iúno Sérgio Dias, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304364P, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2017 e válido até 22 de Junho de 2022, residente no bairro de Fomento, casa n.º 42, quarteirão 17, cidade da Matola. Considerando que:
  149. Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, cujo objecto principal é:
  150. Texto do artigo, página 4: a) Desenvolvimento de projectos de produção de energia (principalmente, mas não se limitando, a energia solar fotovoltaica, hidroeléctrica, eólica, energia de gás natural,
  151. Texto do artigo, página 4: refrigeradores a gás propano, biomassa e geotérmica);
  152. Texto do artigo, página 4: b) Comércio de energia gerada de projetos de geração de energia para entidades públicas e privadas;
  153. Texto do artigo, página 4: c) Importação e exportação;
  154. Texto do artigo, página 4: d) Promoção da eficiência energética; e
  155. Texto do artigo, página 4: e) Qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal e outras actividades que a sociedade possa determinar de tempos em tempos, sujeitas ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua José Macamo, n.º 48, 2.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Mallet, outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iúno Sérgio Dias.
  157. Texto do artigo, página 4: As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam o senhor Victor Mallet como administrador único.
  158. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Catalyst Energias Sustentaveis Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, doravante denominada sociedade, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, n.º 48, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial
  167. Texto do artigo, página 4: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de projectos de produção de energia (principalmente, não se limitando, a energia solar fotovoltaica, hidroeléctrica, eólica, energia de gás natural, refrigeradores a gás propano, biomassa e geotérmica);
  175. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de energia gerada por projectos de geração de energia para entidades públicas e privadas ;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Promoção da eficiência energética; e
  178. Número ou marcador, página 4: e) Qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal e outras actividades que a sociedade possa determinar de tempos em tempos, sujeitas ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Mallet; e
  186. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iúno Sérgio Dias.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  193. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  196. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, será feito pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  202. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  203. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número quatro do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  204. Número ou marcador, página 5: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  205. Número ou marcador, página 5: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Oneração de quotas)
  208. Texto do artigo, página 5: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade assembleia geral, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  217. Número ou marcador, página 5: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  224. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  228. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral; e
  229. Número ou marcador, página 5: b) A administração.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  240. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade
  241. Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  242. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  243. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  247. Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  248. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  249. Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  250. Número ou marcador, página 6: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  251. Número ou marcador, página 6: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  252. Número ou marcador, página 6: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  253. Número ou marcador, página 6: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 6: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  255. Número ou marcador, página 6: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  256. Número ou marcador, página 6: j) O aumento e a redução do capital;
  257. Número ou marcador, página 6: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 6: l) A aquisição de participações em outras sociedades.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  261. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões do conselho de administração ou da direcção (conforme o caso) podem ser realizadas por teleconferência, áudio, audiovisual ou outros meios electrónicos. Uma resolução emitida em tal reunião electrónica, não obstante os directores ou a direcção (conforme o caso) não estarem presentes em conjunto no mesmo local no momento da reunião (mas desde que cada participante possa ouvir e compreender todos os trabalhos da reunião e ser ouvido e compreendido por todos os presentes) será considerada como tendo sido aprovada numa reunião do conselho de administração ou da direcção (conforme o caso) devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião electrónica foi realizada.
  270. Número ou marcador, página 6: Sete) O conselho de administração ou a direcção (conforme o caso) pode, em vez da realização de uma reunião, aprovar qualquer resolução por escrito e tal resolução será tão válida e eficaz como se a mesma tivesse sido aprovada numa reunião devidamente convocada e realizada.
  271. Número ou marcador, página 6: Oito) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  272. Número ou marcador, página 6: Nove) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  273. Número ou marcador, página 6: Dez) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  274. Número ou marcador, página 6: Onze) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  296. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  299. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  301. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  304. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 7: É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Victor Mallet.
  312. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: CS-Infraestruturas, S.A.
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101475395, uma entidade denominada CS-Infraestruturas, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  315. Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade anónima denominada CS-Infraestruturas, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de CS-Infraestruturas, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, no bairro do Alto Maé n.º 501, rés-do-chão, na rua Lucas Luali.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: Duração
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Gestão de participações sociais e de terceiros, venda retalho de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria nas áreas de: Construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica:
  328. Número ou marcador, página 7: c) Organização de feiras, conferencias, workshops e eventos de natureza variada;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Compra e venda de propriedades;
  330. Número ou marcador, página 7: e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
  331. Número ou marcador, página 7: f) Gestão de imobiliária;
  332. Número ou marcador, página 7: g) Gestão de recursos humanos;
  333. Número ou marcador, página 7: h) Selecção e recrutamento de recursos humanos;
  334. Número ou marcador, página 7: i) Treinamento;
  335. Número ou marcador, página 7: j) Factoring;
  336. Número ou marcador, página 7: k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
  337. Número ou marcador, página 7: l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
  338. Número ou marcador, página 7: m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
  339. Número ou marcador, página 7: n) Comercio geral, prestação de serviços de natureza variada.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a titulo onerosa ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: Capital social
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito é de 10.500.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 10.500.000,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  347. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e/ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 7: Amortização de acções
  355. Número ou marcador, página 7: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta; c)Casos os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  358. Número ou marcador, página 7: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  363. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  364. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
  368. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  371. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 8: Remuneração e caução
  374. Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  378. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: Reunião
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a Lei exigir outras formalidades.
  387. Número ou marcador, página 8: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
  388. Número ou marcador, página 8: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  389. Número ou marcador, página 8: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Atribuições e competências
  392. Texto do artigo, página 8: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Realização de suplementos;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: Administração da aociedade
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