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- Texto do artigo, página 22: GK Taquinha, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482200, uma entidade denominada GK Taquinha, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 22: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 22: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Taquinha, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GK Taquinha, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) A prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) A mineração;
- Número ou marcador, página 22: c) O processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 22: d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5 % do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 23: à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando
- Texto do artigo, página 23: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 23: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: j) Emissão de títulos;
- Número ou marcador, página 23: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: l) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores,
- Texto do artigo, página 23: que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 24: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou para-estatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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