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Texto do artigo · p. 22 GK Taquinha, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482200, uma entidade denominada GK Taquinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 22 Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Taquinha, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GK Taquinha, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) A mineração;
Número ou marcador · p. 22 c) O processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5 % do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 23 à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competem à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando
Texto do artigo · p. 23 concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 23 f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 j) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 23 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores,
Texto do artigo · p. 23 que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 24 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou para-estatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: GK Taquinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482200, uma entidade denominada GK Taquinha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 22: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 22: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Taquinha, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GK Taquinha, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 22: a) A prospecção e pesquisa de minerais;
  22. Número ou marcador, página 22: b) A mineração;
  23. Número ou marcador, página 22: c) O processamento de minerais;
  24. Número ou marcador, página 22: d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5 % do capital social, pertencente
  32. Texto do artigo, página 23: à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  49. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 23: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando
  51. Texto do artigo, página 23: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  52. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 23: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  57. Número ou marcador, página 23: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  58. Número ou marcador, página 23: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 23: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
  60. Número ou marcador, página 23: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  61. Número ou marcador, página 23: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  62. Número ou marcador, página 23: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 23: j) Emissão de títulos;
  64. Número ou marcador, página 23: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 23: l) O aumento ou a redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 23: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores,
  73. Texto do artigo, página 23: que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Forma de vinculação)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  85. Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
  95. Texto do artigo, página 24: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou para-estatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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