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Texto do artigo · p. 28 Moz Eats, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101415228, uma entidade denominada Moz Eats, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Eliaz Acbar, casado, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Idetintificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230/268, distrito municipal Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 28 Naim Yakin Hamad, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204559605S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Moz Eats, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1338.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de entrega de refeições ou de alimentos confecionados ou não, de alimentos gerais, através de um aplicativo;
Número ou marcador · p. 28 b) A distribuição de bens e produtos relacionados por transporte;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de entrega de bens diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, que obedecerá a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Naim Yakin Hamad.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade e transição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sόcios, até à realização da primeira assembleia geral, podendo os sόcios decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração, gerência e representarão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas e um relatόrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade ilimitada)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação dos sócios de liquidarem as dívidas com o seu património pessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amotização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualque forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sόcios, herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros, poderão os sócios interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordemanemnto jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz Eats, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101415228, uma entidade denominada Moz Eats, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 28: Eliaz Acbar, casado, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Idetintificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230/268, distrito municipal Kampfumo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Naim Yakin Hamad, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204559605S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230, distrito municipal Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 28: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Moz Eats, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1338.
  13. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de entrega de refeições ou de alimentos confecionados ou não, de alimentos gerais, através de um aplicativo;
  18. Número ou marcador, página 28: b) A distribuição de bens e produtos relacionados por transporte;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de entrega de bens diversos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, que obedecerá a seguinte divisão:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar; e
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Naim Yakin Hamad.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade e transição)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sόcios, até à realização da primeira assembleia geral, podendo os sόcios decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda por procurador designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A administração, gerência e representarão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas e um relatόrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade ilimitada)
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação dos sócios de liquidarem as dívidas com o seu património pessoal.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Amotização das quotas)
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualque forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sόcios, herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros, poderão os sócios interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordemanemnto jurídico moçambicano.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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