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Texto do artigo · p. 26 Mafuia Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 25 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Mahomed Ikbal Ossman Hassam, casado, natural de vila da Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118438B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Zaida Maria Satar Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100528930C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 26 Muhammad Ikbal Ossman Hassam, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100910275B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e desaseis, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo pai, o senhor Mahomed Ikbal Ossman Hassam. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 26 exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mafuia Trading, Limitada, e terá a sua sede no talhão n.º 1/28, na planta da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, que deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) Compra, venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção civil e outros meios circulantes;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de safári e outros;
Número ou marcador · p. 26 g) Atividades de importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessoria e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Satar Abdula; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ikbal Ossman Hassam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora ele, activa e passivamente, fica, a cargo do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam e Zaida Maria Satar Abdula, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 27 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2021. – O Notário
Texto do artigo · p. 27 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mafuia Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 25 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Mahomed Ikbal Ossman Hassam, casado, natural de vila da Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118438B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 26: Zaida Maria Satar Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100528930C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 26: Muhammad Ikbal Ossman Hassam, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100910275B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e desaseis, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo pai, o senhor Mahomed Ikbal Ossman Hassam. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  6. Texto do artigo, página 26: exibição do seu documento de identificação acima referido.
  7. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mafuia Trading, Limitada, e terá a sua sede no talhão n.º 1/28, na planta da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, que deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral a groso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Compra, venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção civil e outros meios circulantes;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de safári e outros;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Atividades de importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessoria e/ou complementar da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Satar Abdula; e
  31. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ikbal Ossman Hassam, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  35. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora ele, activa e passivamente, fica, a cargo do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam e Zaida Maria Satar Abdula, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Mandatários ou procuradores)
  45. Texto do artigo, página 27: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  61. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2021. – O Notário
  66. Texto do artigo, página 27: A, Ilegível.
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