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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: GK Nipacue, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482197, uma entidade denominada GK Nipacue, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 20: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 20: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em moçambique, com sede na Rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Nipacue, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação GK Nipacue, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) A prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) A mineração;
- Número ou marcador, página 21: c) O processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 21: d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a
- Texto do artigo, página 21: 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5% do capital social, pertencente à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada,
- Texto do artigo, página 21: e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 21: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 21: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 21: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 21: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: j) Emissão de títulos;
- Número ou marcador, página 21: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado
- Texto do artigo, página 22: por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 22: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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