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- Texto do artigo, página 17: Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101471675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e início)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da atribuição da licença pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, no povoado de Mavoco, no posto administrativo de Matola Rio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços do ensino.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal desde que obtenham a necessária
- Texto do artigo, página 18: autorização ou associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Leopoldina Felisberto Nhantumbo Manjate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo único sócio competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de sócio desde já nomeado gerente, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do sócio e de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade e competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócio que representa a totalidade do capital.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte do sócio, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicará um representante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2021.—
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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