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Texto do artigo · p. 17 Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101471675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da atribuição da licença pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, no povoado de Mavoco, no posto administrativo de Matola Rio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços do ensino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal desde que obtenham a necessária
Texto do artigo · p. 18 autorização ou associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Leopoldina Felisberto Nhantumbo Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo único sócio competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de sócio desde já nomeado gerente, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do sócio e de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócio que representa a totalidade do capital.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte do sócio, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicará um representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2021.—
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101471675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração e início)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da atribuição da licença pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, no povoado de Mavoco, no posto administrativo de Matola Rio.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços do ensino.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal desde que obtenham a necessária
  17. Texto do artigo, página 18: autorização ou associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 18: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Leopoldina Felisberto Nhantumbo Manjate.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo único sócio competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de sócio desde já nomeado gerente, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 18: Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do sócio e de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade e competências)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  47. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócio que representa a totalidade do capital.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  53. Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte do sócio, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicará um representante.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2021.—
  65. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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