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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101407381, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 24: Sheinaz Abdul Azize Bava, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100079711Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, rua de Bárue, cidade de Chimoio, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a venda de material desportivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sheinaz Abdul Azize Bava.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 24: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que
- Texto do artigo, página 24: a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
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