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- Texto do artigo, página 29: Nacional Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101492818 uma sociedade denominada Nacional Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Jindun Building Materials Holding Company, sociedade comercial com sede na República das Ilhas Marshall, com o certificado de registo n.º 105970, emitido sob as disposições da Lei de sociedades anónimas das Ilhas Marshall, e devidamente representada pelo seu sócio único senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, de nacionalidade Jordânia, casado, residente em Mbabane, na Swazilandia; e
- Texto do artigo, página 29: Indochina Industries Incorporation, sociedade comercial com sede na República das Ilhas Marshall, com o certificado de registo n.º 105970, emitido sob as disposições da lei de sociedades anónimas das Ilhas Marshall, e devidamente representada pelo seu sócio único senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, de nacionalidade jordânia, casado, residente em Mbabane, na Swazilandia.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nacional Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de cimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização de aço;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: g) Transporte geral e logística;
- Número ou marcador, página 30: h) Comércio por a grosso e a retalho, de todos tipos de produtos;
- Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 30: a) Jindun Building Materials Holding Company, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 30: b) Indochina Industries Incorporation, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administradores)
- Texto do artigo, página 30: A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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