Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101482456, denominada Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único, Venceslau Vicente Ombe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) Venda de medicamentos com importação & exportação e outras mercadorias permitidas pela lei vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Venceslau Vicente Ombe, é de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Venceslau Vicente Ombe ou administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários à boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 18 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.