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Texto do artigo · p. 16 Elmar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101486370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elmar Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Teófilo Feliciano Pedro, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058552C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão 7 U/C Namarrepo, n.º 394, bairro de Napipine, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 16 Marcos Raul dos Santos, natural de Mutana - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289126M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Elmar Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Elmar Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Marrere em frente da UniLúrio, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de medicamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Feliciano Pedro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcos Raul dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Teófilo Feliciano Pedro que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elmar Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101486370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elmar Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Teófilo Feliciano Pedro, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058552C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão 7 U/C Namarrepo, n.º 394, bairro de Napipine, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 16: Marcos Raul dos Santos, natural de Mutana - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289126M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Elmar Comercial, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade Elmar Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Marrere em frente da UniLúrio, cidade de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de material escolar;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de material e equipamento de escritório;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de material e equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Prestação em diversas áreas;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Importação de medicamento.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Feliciano Pedro;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcos Raul dos Santos, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Teófilo Feliciano Pedro que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  34. Texto do artigo, página 16: Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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