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Texto do artigo · p. 27 Mina Garment Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101474399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mina Garment Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Su Biaoxiong, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, titular de passaporte n.º EB5836684, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 In Chunbin, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de passaporte n.º EJ1687390, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 27 Longrow Industry, Limitada, registada sob o NUEL 100582422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo seu administrador Lin Xianzhi, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian,
Texto do artigo · p. 27 titular do passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mina Garment Industry, Limitada, sita na zona industrial, bairro de Muanona, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Indústria têxtil;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e comercialização de roupas, biquinis e cuecas;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Su Biaoxiong;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Longrow Industry, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Chunbin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mina Garment Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101474399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mina Garment Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 27: Su Biaoxiong, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, titular de passaporte n.º EB5836684, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 27: In Chunbin, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de passaporte n.º EJ1687390, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 27: Longrow Industry, Limitada, registada sob o NUEL 100582422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo seu administrador Lin Xianzhi, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian,
  6. Texto do artigo, página 27: titular do passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 27: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mina Garment Industry, Limitada, sita na zona industrial, bairro de Muanona, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Indústria têxtil;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Produção e comercialização de roupas, biquinis e cuecas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Su Biaoxiong;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Longrow Industry, Limitada; e
  23. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Chunbin, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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