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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mina Garment Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101474399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mina Garment Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Su Biaoxiong, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, titular de passaporte n.º EB5836684, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: In Chunbin, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de passaporte n.º EJ1687390, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 27: Longrow Industry, Limitada, registada sob o NUEL 100582422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo seu administrador Lin Xianzhi, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian,
- Texto do artigo, página 27: titular do passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mina Garment Industry, Limitada, sita na zona industrial, bairro de Muanona, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Indústria têxtil;
- Número ou marcador, página 27: b) Produção e comercialização de roupas, biquinis e cuecas;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Su Biaoxiong;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Longrow Industry, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Chunbin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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