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Texto do artigo · p. 16 Enopsol , Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101329003, a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Enopsol, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Enopsol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada de Zámbia N9.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 17 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalações elétricas e de equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 17 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpáduè, zona de expansão, Tete, nascido aos 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B,
Texto do artigo · p. 17 emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 122579557, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido aos 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido aos 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110145489, com um valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Enopsol , Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101329003, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: Enopsol, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Enopsol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada de Zámbia N9.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 17: Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Obras de urbanização;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Instalações elétricas e de equipamentos hidráulicos;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Obras hidráulicas; e
  20. Número ou marcador, página 17: f) Fundações e captações de água.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpáduè, zona de expansão, Tete, nascido aos 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B,
  26. Texto do artigo, página 17: emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 122579557, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por centos do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido aos 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido aos 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110145489, com um valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  37. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 17: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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