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Texto do artigo · p. 31 Pemba Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100851792, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e décima quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Pereira, correspondente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamed Shahid Momade Sidique, equivalente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota do valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Assane Amade Assane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 31 pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 31 i) Rui Armando Carriço da Costa e Mohamed Shahide Momade Sidique; ou Rui Armando Carriço da Costa e Luís Manuel Pereira; ou Rui Armando Carriço da Costa e Assane Amade Assane; ii) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Luís Manuel Pereira; ou Luís Filipe Lopes ferreira de Almeida e Assane Amade Assane; iii) Assane Amade Assane e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Assane Amade Assane e Luís Manuel Pereira; ou Assane Amade Assane e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pemba Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100851792, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e décima quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Pereira, correspondente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamed Shahid Momade Sidique, equivalente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota do valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Assane Amade Assane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais)
  12. Texto do artigo, página 31: pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
  17. Número ou marcador, página 31: i) Rui Armando Carriço da Costa e Mohamed Shahide Momade Sidique; ou Rui Armando Carriço da Costa e Luís Manuel Pereira; ou Rui Armando Carriço da Costa e Assane Amade Assane; ii) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Luís Manuel Pereira; ou Luís Filipe Lopes ferreira de Almeida e Assane Amade Assane; iii) Assane Amade Assane e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Assane Amade Assane e Luís Manuel Pereira; ou Assane Amade Assane e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 31: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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