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Texto do artigo · p. 34 Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483487, sociedade unipessoal Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Hans Jurie Moolman, casado, em regime de separação de bens com Philippa Gwen Moolman, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04931603, emitido a 21 de Setembro de 2015 pelo Departamento de Assuntos Internos.
Texto do artigo · p. 34 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo
Texto do artigo · p. 34 constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 O objecto social da sociedade consiste na consiste na promoção e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda e arrendamento de imóveis, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hans Jurie Moolman.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I.
Texto do artigo · p. 35 NUEL 101488683, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ismail Ussene Ali, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101239794N, emitido em Pemba, aos 31 de Maio de 2011 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I,. Tem a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 35 Tem por objecto: Exploração de um estabelecimento turístico (bar e take away). Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006 de 12 de Março.
Texto do artigo · p. 35 Iniciou as suas actividades a um de Abril de
Texto do artigo · p. 35 dois mil e quinze. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, um de
Texto do artigo · p. 35 Março de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483487, sociedade unipessoal Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Hans Jurie Moolman, casado, em regime de separação de bens com Philippa Gwen Moolman, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04931603, emitido a 21 de Setembro de 2015 pelo Departamento de Assuntos Internos.
  5. Texto do artigo, página 34: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo
  9. Texto do artigo, página 34: constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: O objecto social da sociedade consiste na consiste na promoção e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda e arrendamento de imóveis, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hans Jurie Moolman.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único e administração)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  21. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 34: Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I.
  27. Texto do artigo, página 35: NUEL 101488683, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ismail Ussene Ali, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101239794N, emitido em Pemba, aos 31 de Maio de 2011 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I,. Tem a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, cidade de Pemba.
  28. Texto do artigo, página 35: Tem por objecto: Exploração de um estabelecimento turístico (bar e take away). Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006 de 12 de Março.
  29. Texto do artigo, página 35: Iniciou as suas actividades a um de Abril de
  30. Texto do artigo, página 35: dois mil e quinze. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, um de
  31. Texto do artigo, página 35: Março de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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