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- Texto do artigo, página 35: Thavela Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na Conservatória dos Registos de Montepuez, a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notaria técnica, da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Santos Pinto Veloso e Thavela Santos Pinto Veloso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thavela Construções, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade usa a denominação Thavela Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da sociedade, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação internacional e, se for o caso, no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal desenvolver actividades nos seguintes ramos:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 35: c) Construção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras actividades que poderão ser definidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Santos Pinto Veloso, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), que correspondem a setenta e cinco por cento do valor; e
- Número ou marcador, página 35: b) Thavelas Santos Pinto Veloso, neste acto, representado por Santos Pinto Veloso, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário.
- Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social ou se deverá ser aumentado o valor nominal do existente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Os deveres são livres transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amostração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amostrar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Por insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 35: c) No caso de morte ou extensão do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só poderá amostrar as quotas se a data da liberação e depor de satisfazer a contrapartidas de uma amortização
- Texto do artigo, página 35: a sua situação líquida não ser inferior a uma soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberarão da redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Comunicação a assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade reunir-se-á ordinariamente
- Texto do artigo, página 35: e extraodinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutras sociedades qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividade diferentes que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência será feita pelo sócio Santos Pinto Veloso, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores e seus colaboradores e com justa causa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a prévia deliberação da sociedade, poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinadas ou especial de negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra determinada, será
- Texto do artigo, página 35: feito um balanço para avaliar os seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 35: a) Impacto da actividade;
- Número ou marcador, página 35: b) Constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: c) Encaminhamento dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos do presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente pela lei de sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notarido
- Texto do artigo, página 35: de Montepuez, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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