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Texto do artigo · p. 35 Thavela Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na Conservatória dos Registos de Montepuez, a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notaria técnica, da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Santos Pinto Veloso e Thavela Santos Pinto Veloso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thavela Construções, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade usa a denominação Thavela Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da sociedade, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação internacional e, se for o caso, no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal desenvolver actividades nos seguintes ramos:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 c) Construção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras actividades que poderão ser definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Santos Pinto Veloso, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), que correspondem a setenta e cinco por cento do valor; e
Número ou marcador · p. 35 b) Thavelas Santos Pinto Veloso, neste acto, representado por Santos Pinto Veloso, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social ou se deverá ser aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os deveres são livres transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amostração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode amostrar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Por insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de morte ou extensão do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só poderá amostrar as quotas se a data da liberação e depor de satisfazer a contrapartidas de uma amortização
Texto do artigo · p. 35 a sua situação líquida não ser inferior a uma soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberarão da redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Comunicação a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reunir-se-á ordinariamente
Texto do artigo · p. 35 e extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutras sociedades qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividade diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência será feita pelo sócio Santos Pinto Veloso, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores e seus colaboradores e com justa causa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a prévia deliberação da sociedade, poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinadas ou especial de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra determinada, será
Texto do artigo · p. 35 feito um balanço para avaliar os seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 35 a) Impacto da actividade;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos do presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente pela lei de sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notarido
Texto do artigo · p. 35 de Montepuez, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Thavela Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na Conservatória dos Registos de Montepuez, a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notaria técnica, da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Santos Pinto Veloso e Thavela Santos Pinto Veloso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thavela Construções, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade usa a denominação Thavela Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da sociedade, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação internacional e, se for o caso, no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal desenvolver actividades nos seguintes ramos:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Vias de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Construção de obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Outras actividades que poderão ser definidas pela sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Santos Pinto Veloso, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), que correspondem a setenta e cinco por cento do valor; e
  22. Número ou marcador, página 35: b) Thavelas Santos Pinto Veloso, neste acto, representado por Santos Pinto Veloso, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social ou se deverá ser aumentado o valor nominal do existente.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 35: Os deveres são livres transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Amostração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amostrar as quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Por insolvência ou falência do titular;
  33. Número ou marcador, página 35: c) No caso de morte ou extensão do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só poderá amostrar as quotas se a data da liberação e depor de satisfazer a contrapartidas de uma amortização
  35. Texto do artigo, página 35: a sua situação líquida não ser inferior a uma soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberarão da redução do capital social.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Comunicação a assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade reunir-se-á ordinariamente
  39. Texto do artigo, página 35: e extraodinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Participação noutras sociedades)
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutras sociedades qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividade diferentes que sejam permitidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência será feita pelo sócio Santos Pinto Veloso, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores e seus colaboradores e com justa causa.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a prévia deliberação da sociedade, poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinadas ou especial de negócios.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra determinada, será
  50. Texto do artigo, página 35: feito um balanço para avaliar os seguintes indicadores:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Impacto da actividade;
  52. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 35: c) Encaminhamento dos lucros.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos do presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente pela lei de sociedade por quotas.
  57. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notarido
  58. Texto do artigo, página 35: de Montepuez, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 36: INM
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