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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474666, sociedade unipessoal Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miguel Filipe Koehler de Sotomaior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA155632, emitido em Maputo (Moçambique) a 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 16: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 8.º G, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Filipe Koehler de Sotomaior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
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