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- Texto do artigo, página 29: Mumu Madeira Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101481786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 29: Lin Xianzhi, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, prpvíncia de Nampula; e
- Texto do artigo, página 29: Beibei Liang, natural de Anhui, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH4352416, emitido a 22 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mumu Madeira Industry, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Fábrica de processamento de madeira, contraplacato e tecto falso;
- Número ou marcador, página 29: b) Transformação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Beibei Liang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo,
- Texto do artigo, página 29: ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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