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Texto do artigo · p. 29 Mumu Madeira Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101481786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Lin Xianzhi, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, prpvíncia de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Beibei Liang, natural de Anhui, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH4352416, emitido a 22 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mumu Madeira Industry, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Fábrica de processamento de madeira, contraplacato e tecto falso;
Número ou marcador · p. 29 b) Transformação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Beibei Liang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo,
Texto do artigo · p. 29 ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mumu Madeira Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101481786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 29: Lin Xianzhi, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, prpvíncia de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 29: Beibei Liang, natural de Anhui, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH4352416, emitido a 22 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mumu Madeira Industry, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Fábrica de processamento de madeira, contraplacato e tecto falso;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Transformação de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi; e
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Beibei Liang, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo,
  31. Texto do artigo, página 29: ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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