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Texto do artigo · p. 31 Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101471373, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Bento António Mikoy Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854193N, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 32 Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Kelven Nelson Mikoy, solteiro, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º AB0820675, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 32 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 32 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 32 do capital social, pertencente aos sócios Bento António Mikoy Júnior e Kelven Nelson Mikoy.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Bento António Mikoy Júnior, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 28 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101471373, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 31: Bento António Mikoy Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854193N, emitido aos 20 de
  4. Texto do artigo, página 32: Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 32: Kelven Nelson Mikoy, solteiro, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º AB0820675, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 32: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Sede
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  14. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Estudos e projectos;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Arquitectura e urbanismo;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de contratos;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Capital social
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  29. Texto do artigo, página 32: do capital social, pertencente aos sócios Bento António Mikoy Júnior e Kelven Nelson Mikoy.
  30. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Bento António Mikoy Júnior, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  35. Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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