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Texto do artigo · p. 12 AHA Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101938395, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada AHA Holding, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A AHA Holding, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedroso n.º 281.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização e meios frios;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do presidente da mesa da assembleia geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente da mesa da assembleia geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete, de igual modo, ao presidente da mesa da assembleia geral autorizar a presença na assembleia geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de presidente do conselho de administração que desde já fica nomeado o senhor Avelino Virgílio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que presidente do conselho de administração não possa comparecer a uma reunião do conselho de administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o presidente do conselho de administração nessa mesma reunião
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AHA Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101938395, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada AHA Holding, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A AHA Holding, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedroso n.º 281.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragens e construção;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização e meios frios;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas
  22. Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Representação de accionistas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do presidente da mesa da assembleia geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da mesa da assembleia geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete, de igual modo, ao presidente da mesa da assembleia geral autorizar a presença na assembleia geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  34. Número ou marcador, página 12: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Composição do conselho de administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de presidente do conselho de administração que desde já fica nomeado o senhor Avelino Virgílio.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que presidente do conselho de administração não possa comparecer a uma reunião do conselho de administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o presidente do conselho de administração nessa mesma reunião
  40. Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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