Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 AQUAQUEST, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937836, uma entidade denominada AQUAQUEST, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Por contrato de sociedade celebrado no dia vinte e dois de Fevereiro de 2023, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ronald Robin Sloots, casado com Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulders, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Holanda e residente em Uganda, portador do Passaporte n.º BGHB35773, emitido a 17 de Janeiro de 2018 na Halanda; e
Texto do artigo · p. 13 Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulders, casada com Ronald Robin Sloots, sob regime de comunhão geral de bens natural de Holanda e residente em Uganda, portadora do Passaporte n.º BD54H5BC8, emitido a 20 de Janeiro de 2016 na Holanda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AQUAQUEST, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, bairro Polana Cimento n.º 357, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua sede para qualquer outro local dentro do território Moçambicano, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços nas áreas de desenvolvimento dos recursos de água subterrânea, abastecimento de água e saneamento e avaliação no sector de meio ambiente. Os serviços incluem a localização dos sítios para perfurar e fiscalização da perfuração, modelação da água subterrânea, desenhos e avaliação de sistema de rega, pequenos sistemas de abastecimento de água pública em pequenas comunidades, estudos na área de avaliação de impacto ambiental e aplicações do SIG. Formação e manuais serão fornecidos para vários serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação e importação de produtos e maquinaria, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias licenças que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ronald Robin Sloots;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulders.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os sócios serão representados na assembleia geral pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um único administrador que desde já fica nomeado o sócio de nome Ronald Robin Sloots.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador referido no número um do presente artigo, é nomeado por um período indeterminado, cabendo a este gerir, administrar e representar a sociedade em todos actos passiva ou activamente, podendo este, querendo, nomear pessoas estranhas à sociedade e que melhor lhe convier, para
Texto do artigo · p. 14 o cargo de gerente, nomear mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para qualquer que seja o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente, possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar o que for necessário para a sociedade, responder tudo que seja necessário, decidir pela vida da sociedade, responder em juízo e noutros fóruns,
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AQUAQUEST, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937836, uma entidade denominada AQUAQUEST, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Por contrato de sociedade celebrado no dia vinte e dois de Fevereiro de 2023, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Ronald Robin Sloots, casado com Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulders, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Holanda e residente em Uganda, portador do Passaporte n.º BGHB35773, emitido a 17 de Janeiro de 2018 na Halanda; e
  5. Texto do artigo, página 13: Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulders, casada com Ronald Robin Sloots, sob regime de comunhão geral de bens natural de Holanda e residente em Uganda, portadora do Passaporte n.º BD54H5BC8, emitido a 20 de Janeiro de 2016 na Holanda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AQUAQUEST, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Sede
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, bairro Polana Cimento n.º 357, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua sede para qualquer outro local dentro do território Moçambicano, provisória ou definitivamente.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
  18. Número ou marcador, página 13: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Serviços nas áreas de desenvolvimento dos recursos de água subterrânea, abastecimento de água e saneamento e avaliação no sector de meio ambiente. Os serviços incluem a localização dos sítios para perfurar e fiscalização da perfuração, modelação da água subterrânea, desenhos e avaliação de sistema de rega, pequenos sistemas de abastecimento de água pública em pequenas comunidades, estudos na área de avaliação de impacto ambiental e aplicações do SIG. Formação e manuais serão fornecidos para vários serviços acima mencionados;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação e importação de produtos e maquinaria, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias licenças que forem exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ronald Robin Sloots;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulders.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios tem o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os sócios serão representados na assembleia geral pelos dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação.
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um único administrador que desde já fica nomeado o sócio de nome Ronald Robin Sloots.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador referido no número um do presente artigo, é nomeado por um período indeterminado, cabendo a este gerir, administrar e representar a sociedade em todos actos passiva ou activamente, podendo este, querendo, nomear pessoas estranhas à sociedade e que melhor lhe convier, para
  51. Texto do artigo, página 14: o cargo de gerente, nomear mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para qualquer que seja o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente, possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar o que for necessário para a sociedade, responder tudo que seja necessário, decidir pela vida da sociedade, responder em juízo e noutros fóruns,
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente; ou
  55. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Balanço, prestação de contas e resultados
  59. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo gerente.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.