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Texto do artigo · p. 14 Besmindo Pemba Semesta, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101926486, denominada Besmindo Pemba Semesta, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Benyamin Dwijanto, Surjo Tedjono e Samuel Adi Wirawan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Besmindo Pemba Semesta, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, indústria, comercio, construção, transporte, turismo, agro pecuária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Benyamin Dwijanto, com a quota de 12.750.000,00MT (doze
Texto do artigo · p. 14 milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Surjo Tedjono, com a quota de 12.750.000,00MT (doze milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Samuel Adi Wirawan, com a quota de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será gerido por um sócio por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade por deliberação da assembleia geral e ficando desde já nomeado o sócio Samuel Adi Wirawan com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para efeitos do artigo 256 do Código Comercial. Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos a aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 7 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Besmindo Pemba Semesta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101926486, denominada Besmindo Pemba Semesta, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Benyamin Dwijanto, Surjo Tedjono e Samuel Adi Wirawan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Besmindo Pemba Semesta, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Objecto
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, indústria, comercio, construção, transporte, turismo, agro pecuária.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Capital social
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Benyamin Dwijanto, com a quota de 12.750.000,00MT (doze
  14. Texto do artigo, página 14: milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Surjo Tedjono, com a quota de 12.750.000,00MT (doze milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Samuel Adi Wirawan, com a quota de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Gerência da sociedade
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade será gerido por um sócio por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade por deliberação da assembleia geral e ficando desde já nomeado o sócio Samuel Adi Wirawan com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para efeitos do artigo 256 do Código Comercial. Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do socio gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos a aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Omissões
  32. Texto do artigo, página 14: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Pemba, 7 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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