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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Capulana Africana Masha Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101932508, denominada Capulana Africana - Masha Allah – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único António Momade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Capulana Africana - Masha Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Aeroporto no bairro de Cariacó, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de vestuários e têxteis com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao uníco sócio senhor António Momade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor António Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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