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Texto do artigo · p. 16 DPS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940632, uma entidade denominada DPS Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100866660S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105100556F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Outubro de 2021, residente nesta cidade, representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Marley Amina Jorge Faria, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108895937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de Outubro de 2021, residente nesta cidade representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma DPS Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 3.º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação de marcas, trading, intermediação comercial, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, titular de uma
Texto do artigo · p. 16 quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social e Marley Amina Jorge Faria, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete à sócia Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DPS Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940632, uma entidade denominada DPS Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100866660S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105100556F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Outubro de 2021, residente nesta cidade, representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Marley Amina Jorge Faria, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108895937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de Outubro de 2021, residente nesta cidade representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma DPS Consulting, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 3.º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação de marcas, trading, intermediação comercial, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, titular de uma
  23. Texto do artigo, página 16: quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social e Marley Amina Jorge Faria, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
  30. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete à sócia Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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