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Texto do artigo · p. 17 Elizabeth Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101845869 uma entidade denominada Elizabeth Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 17 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de de Junho 2024, residente na cidade da Matola, Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
Texto do artigo · p. 17 António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Elizabeth Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo bairro, centra, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Reformas;
Número ou marcador · p. 17 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Arquitectura e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção e reparação de estradas rurais;
Número ou marcador · p. 17 g) Construção e reparação de pontes;
Número ou marcador · p. 17 h) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) que corresponde a 80% das quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde 20% das quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Sidney Pedro Bonzo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um dos administradores, em transacções no valor Máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),sendo que transacções acima do deste carece do consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 18 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Elizabeth Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101845869 uma entidade denominada Elizabeth Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de de Junho 2024, residente na cidade da Matola, Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
  5. Texto do artigo, página 17: António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Elizabeth Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo bairro, centra, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Reformas;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Arquitectura e paisagismo;
  24. Número ou marcador, página 17: f) Construção e reparação de estradas rurais;
  25. Número ou marcador, página 17: g) Construção e reparação de pontes;
  26. Número ou marcador, página 17: h) Exploração mineira.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 17: a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) que corresponde a 80% das quotas;
  30. Número ou marcador, página 17: b) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde 20% das quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócio)
  42. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  43. Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Sidney Pedro Bonzo.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um dos administradores, em transacções no valor Máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),sendo que transacções acima do deste carece do consentimento dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Direito dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos sócios:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Resultados e a sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  85. Texto do artigo, página 18: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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