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Texto do artigo · p. 19 Essé Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937445, uma entidade denominada Essé Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeira: Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente no bairro de Magoanine – B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ângela dos Santos Necas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2022, residente na rua Chiunde, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Mohammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110100336709B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na rua Travessa do Tiracol 88, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Essé Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de tramitação de expedientes para emissão de vistos, deslocações e estadias, transporte de passageiros e bens, serviços médicos, conservação e intermediação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 20 a) Adérito dos Santos Abel Macie – Cem mil e duzentos meticais, que corresponde a 33.4% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Mahammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Ângela dos Santos Necas – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota anunciará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou no outro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Essé Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937445, uma entidade denominada Essé Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeira: Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente no bairro de Magoanine – B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ângela dos Santos Necas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2022, residente na rua Chiunde, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Mohammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 20: n.º 110100336709B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na rua Travessa do Tiracol 88, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Essé Group, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de tramitação de expedientes para emissão de vistos, deslocações e estadias, transporte de passageiros e bens, serviços médicos, conservação e intermediação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), assim repartidos:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Adérito dos Santos Abel Macie – Cem mil e duzentos meticais, que corresponde a 33.4% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Mahammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Ângela dos Santos Necas – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
  32. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota anunciará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou no outro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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