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Texto do artigo · p. 21 Fast Eagle Moving Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia cinco de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101671631, da sociedade limitada, Fast Eagle Moving Services, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fast Eagle Moving Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta o nome de Fast Eagle Moving Services, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como actividade principal mudança de imóveis e logística, consultoria e prestação de serviços, compra e venda de imóveis, decoração e apartamento, aluguer de viaturas diversas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo a soma de duas quotas pertencente aos sócios Stelio Augusto Tivane, uma quota no valor de 25.000,00MT – vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Sandra Alexandre Changule, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Stelio Augusto Tivane e Lúcia Sandra Alexandre Changule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fast Eagle Moving Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia cinco de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101671631, da sociedade limitada, Fast Eagle Moving Services, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fast Eagle Moving Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta o nome de Fast Eagle Moving Services, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como actividade principal mudança de imóveis e logística, consultoria e prestação de serviços, compra e venda de imóveis, decoração e apartamento, aluguer de viaturas diversas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo a soma de duas quotas pertencente aos sócios Stelio Augusto Tivane, uma quota no valor de 25.000,00MT – vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Sandra Alexandre Changule, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: Administração
  20. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Stelio Augusto Tivane e Lúcia Sandra Alexandre Changule.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  23. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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