Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade
- Texto do artigo, página 22: Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100983591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Jean Pierre Nkunda Kasongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.