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Texto do artigo · p. 21 Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100983591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Jean Pierre Nkunda Kasongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade
  3. Texto do artigo, página 22: Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100983591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: Capital social
  9. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  12. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Jean Pierre Nkunda Kasongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
  13. Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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