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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912000, uma entidade denominada Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Manassés Salvador Manjate, casado, sob regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010084272P, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro São Dâmaso, Parcela n.º 014, Posto Administrativo da Machava, cidade de Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Actividade de engenharia e técnica afins;
- Número ou marcador, página 23: b) Reparação mecânica auto;
- Número ou marcador, página 23: c) Eletricidade auto;
- Número ou marcador, página 23: d) Bate-chapa;
- Número ou marcador, página 23: e) Pintura;
- Número ou marcador, página 23: f) Alinhamento e balanceamento de rodas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Manassés Salvador Manjate, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Clara David Simango Manjate, com o valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pela senhora Clara David Simango Majante. A sociedade fica obrigado pela assinatura do senhor Manassés Salvador Manjate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 23: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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