Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada

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Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de republicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 100582481, a alteração do pacto social pela nomeação de novos administradores, aumento de objectos e mudança da sede da sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, constituída por documento particular aos 03/03/2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação MIA GROUP e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namuapala, n.º 247, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Extracção, tratamento, e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção, processamento e comercialização de produtos alimentares para o consumo humano e animal;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção, processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, incluindo vinhos, sumos, refrigerantes e outras bebidas destinadas ao consumo humano e animal;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção, processamento e comercialização de produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos e congelados;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção, processamento de produtos agrícolas, mariscos, carnes de origem animal e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 h) Desenvolvimento de actividades agro-
Texto do artigo · p. 24 -industriais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento (99,99%) do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited, registada em Labourdonnais Village, Mapou, Maurícias, sob o n.º 169446:
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de zero vírgula zero um por cento (0,01%) do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com NUIT 400863180, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
Número ou marcador · p. 25 f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de republicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 100582481, a alteração do pacto social pela nomeação de novos administradores, aumento de objectos e mudança da sede da sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, constituída por documento particular aos 03/03/2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação MIA GROUP e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namuapala, n.º 247, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Extracção, tratamento, e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Produção, processamento e comercialização de produtos alimentares para o consumo humano e animal;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Produção, processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, incluindo vinhos, sumos, refrigerantes e outras bebidas destinadas ao consumo humano e animal;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Produção, processamento e comercialização de produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos e congelados;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Produção, processamento de produtos agrícolas, mariscos, carnes de origem animal e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Desenvolvimento de actividades agro-
  24. Texto do artigo, página 24: -industriais.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento (99,99%) do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited, registada em Labourdonnais Village, Mapou, Maurícias, sob o n.º 169446:
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de zero vírgula zero um por cento (0,01%) do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com NUIT 400863180, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo Conselho.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 25: e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
  53. Número ou marcador, página 25: f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  59. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  64. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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