Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
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Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de republicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 100582481, a alteração do pacto social pela nomeação de novos administradores, aumento de objectos e mudança da sede da sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, constituída por documento particular aos 03/03/2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação MIA GROUP e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namuapala, n.º 247, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Extracção, tratamento, e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção, processamento e comercialização de produtos alimentares para o consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 24: c) Produção, processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, incluindo vinhos, sumos, refrigerantes e outras bebidas destinadas ao consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção, processamento e comercialização de produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos e congelados;
- Número ou marcador, página 24: e) Produção, processamento de produtos agrícolas, mariscos, carnes de origem animal e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 24: h) Desenvolvimento de actividades agro-
- Texto do artigo, página 24: -industriais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento (99,99%) do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited, registada em Labourdonnais Village, Mapou, Maurícias, sob o n.º 169446:
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de zero vírgula zero um por cento (0,01%) do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com NUIT 400863180, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo Conselho.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 25: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
- Número ou marcador, página 25: f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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