Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MOZEPC, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101891445, a sociedade MOZEPC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MOZEPC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, na rua Ahmed Sekou Touré, bairro 3 de Fevereiro, distrito Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) SMEIP: Estruturação, Mecânica, Instrumentação Elétrica e Tubagem;
- Número ou marcador, página 26: b) Projetos de Engenharia, aquisição e construção de projetos elétricos, de instrumentação, mecânica e tubagem;
- Número ou marcador, página 26: c) Soluções de controlo e automação e integração de sistemas;
- Número ou marcador, página 26: d) Fabricação estrutural, mecânica e de tubagem;
- Número ou marcador, página 26: e) Engenharia, aquisição e construção de engenheira especializada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas distintas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Florênçio Xavier Chirruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630793B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com o NUIT 133516581, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Mauro Xavier Chirruq solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836333I, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com o NUIT 120499191, UE, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Denise Bercheba da Costa Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104392991N, emitido a 12 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 150947316, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director executivo, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 27: a) Gestão da sociedade incluindo a contratação dos funcionários, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho, e instrumentos da cessação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.