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Texto do artigo · p. 26 MOZEPC, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101891445, a sociedade MOZEPC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MOZEPC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, na rua Ahmed Sekou Touré, bairro 3 de Fevereiro, distrito Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) SMEIP: Estruturação, Mecânica, Instrumentação Elétrica e Tubagem;
Número ou marcador · p. 26 b) Projetos de Engenharia, aquisição e construção de projetos elétricos, de instrumentação, mecânica e tubagem;
Número ou marcador · p. 26 c) Soluções de controlo e automação e integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 26 d) Fabricação estrutural, mecânica e de tubagem;
Número ou marcador · p. 26 e) Engenharia, aquisição e construção de engenheira especializada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas distintas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Florênçio Xavier Chirruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630793B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com o NUIT 133516581, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mauro Xavier Chirruq solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836333I, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com o NUIT 120499191, UE, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Denise Bercheba da Costa Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104392991N, emitido a 12 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 150947316, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director executivo, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão da sociedade incluindo a contratação dos funcionários, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho, e instrumentos da cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MOZEPC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101891445, a sociedade MOZEPC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MOZEPC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, na rua Ahmed Sekou Touré, bairro 3 de Fevereiro, distrito Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 26: a) SMEIP: Estruturação, Mecânica, Instrumentação Elétrica e Tubagem;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Projetos de Engenharia, aquisição e construção de projetos elétricos, de instrumentação, mecânica e tubagem;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Soluções de controlo e automação e integração de sistemas;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Fabricação estrutural, mecânica e de tubagem;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Engenharia, aquisição e construção de engenheira especializada.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas distintas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Florênçio Xavier Chirruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630793B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com o NUIT 133516581, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Mauro Xavier Chirruq solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836333I, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com o NUIT 120499191, UE, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Denise Bercheba da Costa Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104392991N, emitido a 12 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 150947316, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director executivo, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Gestão da sociedade incluindo a contratação dos funcionários, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho, e instrumentos da cessação dos mesmos;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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