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Texto do artigo · p. 31 MV International, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938360, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada MV InternationaL, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A MV International, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedroso, n.º 281.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização e meios frios;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio por grosso e a retalho de maquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00 meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já fica nomeado o senhor Momade Jamal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MV International, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938360, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada MV InternationaL, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A MV International, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedroso, n.º 281.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragens e construção;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização e meios frios;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Comércio por grosso e a retalho de maquinas e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Comércio de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00 meticais.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Representação de accionistas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  34. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 32: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho de Administração)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já fica nomeado o senhor Momade Jamal.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  41. Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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