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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101876888, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Pensão CM – Sociedade Unipessoal,Limitada sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, Alto, quarteirão n.º 16.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão n.º 16. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:serviços de acomodação; restauração; prestação de serviços na áreas de acomodação e turismo; comércio geral, etc.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Constantino Matsinhe, casado com (Laurentina Frazão Nuvunga, sob regime de comunhão de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Alto-Maé casa n.º 2641, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944283S emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Matsinhe que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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