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Texto do artigo · p. 34 Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101876888, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Pensão CM – Sociedade Unipessoal,Limitada sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, Alto, quarteirão n.º 16.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão n.º 16. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:serviços de acomodação; restauração; prestação de serviços na áreas de acomodação e turismo; comércio geral, etc.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Constantino Matsinhe, casado com (Laurentina Frazão Nuvunga, sob regime de comunhão de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Alto-Maé casa n.º 2641, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944283S emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Matsinhe que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101876888, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Pensão CM – Sociedade Unipessoal,Limitada sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, Alto, quarteirão n.º 16.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão n.º 16. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:serviços de acomodação; restauração; prestação de serviços na áreas de acomodação e turismo; comércio geral, etc.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Constantino Matsinhe, casado com (Laurentina Frazão Nuvunga, sob regime de comunhão de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Alto-Maé casa n.º 2641, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944283S emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Matsinhe que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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