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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pica-Pau Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101924831 Pica-Pau Construções, Limitada Constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Pica Pau Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 34: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio de materiais;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração de recursos faunísticos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. António de Carvalho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105044464J, emitido a 13 de Outubro de 2014, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondente a 40% do capital social com Número Único de Identificação Tributária 105393385,
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Nico António de Carvalho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100220210F, emitido a 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 35: de 2022, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de (150.000,00 MT) cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital social com NUIT 115661213;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Fernando António de Carvalho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040305257146I, emitido aos 12 de Outubro de 2020, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de (150.000,00 MT) cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital social com NUIT 174091285.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada ou com aviso 7 dias, indicando o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio António de Carvalho que desde já fica nomeado socio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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