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Texto do artigo · p. 35 Princi Mega Centar, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100676281, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Princi Mega Centar,Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Janeiro do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, o seguinte acto: Aumento do capital social com recurso a novas entradas de terceiros; alteração da natureza jurídica da sociedade mediante a sua transformação de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
Texto do artigo · p. 35 Que por deliberação em assembleia geral, que apresente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Henry Chidi Nnadi.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Henry Chidi Nnadi aceitou a proposta que lhe foi apresentada pelo senhor Valentino Chinonso Nnadi que manifestava interesse de entrar para a sociedade, permitindo-o mediante o aumento do capital social da mesma,onde incrementaria ,em dinheiro ,o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais ), deixando a sociedade de ter o capital social de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) para passar a ter o capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), divididos em quotas iguais,sendo uma no valor de 300.000,00 MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi e outra no valor de 300.000,00 MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao senhor Valentino Chinonso Nnadi que entrará para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 35 O referido ponto de ordem de agenda de Trabalho foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 35 Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Único Henry Chidi Nnadi, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, decidiu a transformação da natureza jurídica da sociedade de uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 Seguiu-se por fim a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Henry Chidi Nnadi, de modo a prever no pacto social as deliberações adoptadas nos pontos de ordem anteriores, deliberou a alteração total do pacto social, passando a ter as seguintes novas disposições:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Princi Mega Centar, Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 35 quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete. Podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a retalho, com importação de material de escritório, material de construção, eletrodoméstico e artigo de eletrodoméstico, artigos eletrónicos, artigos de papelaria, mobiliário de escritório, computadores e seus acessórios, artigos de desporto, artigo de limpeza, artigo de viagem, e de prestação de serviços de fotocópia, internet, café e estampagem e venda de acessórios pra viaturas e motorizadas, pneus e motores de viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industrial ou comércio geral a groso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de seiscentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Henry Chidi Nnadi uma quota correspondente no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 104599737;
Número ou marcador · p. 35 b) Valentino Chinonso Nnadi uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 50% do capital social, com NUIT 130110258.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão em cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose os direitos de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo os valores das mesmas apurados em auditoria processada para os efeitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar das quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, aprendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Henry Chidi Nnadi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer o mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 36 a) Propor a criação de representação da empresa;
Número ou marcador · p. 36 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrar os meios financeiros
Texto do artigo · p. 36 e humanos na empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, aquém compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 36 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 36 d) Cumprir com as demais obrigações constantes de lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 36 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 36 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeandose de entre eles um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplica-se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tudo o resto não abrangido por esta alte-
Texto do artigo · p. 36 ração se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Princi Mega Centar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100676281, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Princi Mega Centar,Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Janeiro do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, o seguinte acto: Aumento do capital social com recurso a novas entradas de terceiros; alteração da natureza jurídica da sociedade mediante a sua transformação de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
  3. Texto do artigo, página 35: Que por deliberação em assembleia geral, que apresente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Henry Chidi Nnadi.
  4. Texto do artigo, página 35: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Henry Chidi Nnadi aceitou a proposta que lhe foi apresentada pelo senhor Valentino Chinonso Nnadi que manifestava interesse de entrar para a sociedade, permitindo-o mediante o aumento do capital social da mesma,onde incrementaria ,em dinheiro ,o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais ), deixando a sociedade de ter o capital social de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) para passar a ter o capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), divididos em quotas iguais,sendo uma no valor de 300.000,00 MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi e outra no valor de 300.000,00 MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao senhor Valentino Chinonso Nnadi que entrará para sociedade como novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 35: O referido ponto de ordem de agenda de Trabalho foi deliberado e aprovado.
  6. Texto do artigo, página 35: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Único Henry Chidi Nnadi, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, decidiu a transformação da natureza jurídica da sociedade de uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 35: Seguiu-se por fim a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Henry Chidi Nnadi, de modo a prever no pacto social as deliberações adoptadas nos pontos de ordem anteriores, deliberou a alteração total do pacto social, passando a ter as seguintes novas disposições:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Princi Mega Centar, Limitada, é uma sociedade por
  11. Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete. Podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a retalho, com importação de material de escritório, material de construção, eletrodoméstico e artigo de eletrodoméstico, artigos eletrónicos, artigos de papelaria, mobiliário de escritório, computadores e seus acessórios, artigos de desporto, artigo de limpeza, artigo de viagem, e de prestação de serviços de fotocópia, internet, café e estampagem e venda de acessórios pra viaturas e motorizadas, pneus e motores de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industrial ou comércio geral a groso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de seiscentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Henry Chidi Nnadi uma quota correspondente no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 104599737;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Valentino Chinonso Nnadi uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 50% do capital social, com NUIT 130110258.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Suprimento)
  26. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Divisão em cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose os direitos de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo os valores das mesmas apurados em auditoria processada para os efeitos.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar das quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, aprendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Henry Chidi Nnadi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer o mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao administrador:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Propor a criação de representação da empresa;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 36: c) Administrar os meios financeiros
  44. Texto do artigo, página 36: e humanos na empresa.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, aquém compete:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 36: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  51. Número ou marcador, página 36: d) Cumprir com as demais obrigações constantes de lei e do estatuto que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Direitos e obrigações dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Quinhoar nos lucros;
  56. Número ou marcador, página 36: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) São obrigações dos sócios:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  63. Texto do artigo, página 36: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 36: (Resultados e a sua aplicabilidade)
  66. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  69. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeandose de entre eles um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Disposição finais)
  75. Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplica-se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 36: Tudo o resto não abrangido por esta alte-
  77. Texto do artigo, página 36: ração se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  78. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
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