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Texto do artigo · p. 36 Radar, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932028, uma entidade denominada Radar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicana, registada com o NUEL 100190893, com sede em Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Amílcar Cabral n.º 240 1 º andar, neste acto representada pela sócia gerente, senhora Sázia Sulemane de Sousa; e
Texto do artigo · p. 36 Emerson Yuri Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735075B, válido até 22 de Dezembro de 2026, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 10 casa n.º 613, distrito Kamavota.
Texto do artigo · p. 36 Decidem constituir uma sociedade para exercer a actividade de prestação de serviços de tecnologia informática especializada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade por quotas adopta a denominação de Radar Limitada, com sede em Maputo, distrito kampfumo, Avenida Amílcar Cabral n.º 240, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestar serviços técnicos de informática (TI), especializados;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de plataforma digital aos técnicos de informática para cadastro e atendimento ao cliente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado em duas quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representando 70% pertencente a sócia Technoplus, Lda;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor 6.000,00 MT (seis mil metcais) representando 30% pertencente ao sócio Emerson Yuri Cuambe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Technoplius, Limitada, repre-sentada pela senhora Sázia Sulemane de Sousa, que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelo seu procurador quando exista ou seja especial- mente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, por uma comissão liquidatária nomeada pelos sócios, conferindo os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Radar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932028, uma entidade denominada Radar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicana, registada com o NUEL 100190893, com sede em Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Amílcar Cabral n.º 240 1 º andar, neste acto representada pela sócia gerente, senhora Sázia Sulemane de Sousa; e
  4. Texto do artigo, página 36: Emerson Yuri Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735075B, válido até 22 de Dezembro de 2026, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 10 casa n.º 613, distrito Kamavota.
  5. Texto do artigo, página 36: Decidem constituir uma sociedade para exercer a actividade de prestação de serviços de tecnologia informática especializada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade por quotas adopta a denominação de Radar Limitada, com sede em Maputo, distrito kampfumo, Avenida Amílcar Cabral n.º 240, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Prestar serviços técnicos de informática (TI), especializados;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de plataforma digital aos técnicos de informática para cadastro e atendimento ao cliente.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado em duas quotas nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representando 70% pertencente a sócia Technoplus, Lda;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor 6.000,00 MT (seis mil metcais) representando 30% pertencente ao sócio Emerson Yuri Cuambe.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Technoplius, Limitada, repre-sentada pela senhora Sázia Sulemane de Sousa, que fica dispensada de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelo seu procurador quando exista ou seja especial- mente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, por uma comissão liquidatária nomeada pelos sócios, conferindo os mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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