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Texto do artigo · p. 39 S.I.R.C Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 a 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Sérgio Orlando Reginaldo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529495B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio; Terceiro. Isabel Pedro Matusse, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010461461F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Claúdia de Bendita João Dai, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686512P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 39 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação S.I.R.C Multiservices, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, em frente a UP Cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 b) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 39 c) Aluguer de meios de transporte sem operador;
Número ou marcador · p. 39 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 e) Edição de fotocópias e prestação de documentos;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio a retalho e a grosso de motociclos e suas peças;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 39 h) Comércio a retalho de mobílias e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 39 i) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 39 j) Comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 39 k) Exploração de recursos naturais e sua comercialização, restauração e serviços similares;
Número ou marcador · p. 39 l) Construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate, a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Isabel Pedro Matusse e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai, respetivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 39 maioritário Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios Rafael Silvestre Manjate e Sérgio Orlando Reginaldo, sendo indispensável a do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
Número ou marcador · p. 39 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 a) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 7 de Março de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: S.I.R.C Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 a 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Sérgio Orlando Reginaldo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529495B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio; Terceiro. Isabel Pedro Matusse, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010461461F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 39: Quarto. Claúdia de Bendita João Dai, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686512P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  7. Texto do artigo, página 39: E por elas foi dito:
  8. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação S.I.R.C Multiservices, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, em frente a UP Cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto e participação)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Aluguer de veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Aluguer de meios de transporte sem operador;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Edição de fotocópias e prestação de documentos;
  23. Número ou marcador, página 39: f) Comércio a retalho e a grosso de motociclos e suas peças;
  24. Número ou marcador, página 39: g) Comércio a retalho de computadores;
  25. Número ou marcador, página 39: h) Comércio a retalho de mobílias e artigos de iluminação;
  26. Número ou marcador, página 39: i) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos e de higiene;
  27. Número ou marcador, página 39: j) Comércio a retalho de outros produtos novos.
  28. Número ou marcador, página 39: k) Exploração de recursos naturais e sua comercialização, restauração e serviços similares;
  29. Número ou marcador, página 39: l) Construção civil.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate, a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Isabel Pedro Matusse e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai, respetivamente.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  40. Texto do artigo, página 39: maioritário Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios Rafael Silvestre Manjate e Sérgio Orlando Reginaldo, sendo indispensável a do administrador.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
  53. Número ou marcador, página 39: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  54. Número ou marcador, página 39: a) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  60. Número ou marcador, página 39: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  63. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  70. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 7 de Março de 2023. — O Notário
  71. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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