Shri Rudram
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- Texto do artigo, página 40: Shri Rudram
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Shri Rudram, Limitada, sita na Antiga N6, Passagem de Nível, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101877329, deliberaram o seguinte: A cessão de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Vitória João Carlos de Melo possuía e que cedeu a senhora Maria da Conceição Rodrigues e aumento do capital social em mais de oitocentos mil meticais, passando a ser de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão e aumento verificado, é alterada a redação dos artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 40: .............................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de novicentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Pradeep Singal;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Rodrigues.
- Texto do artigo, página 40: .............................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maria da Conceição Rodrigues.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para a vinculação da sociedade é bastante a assinatura do gerente, podendo a mesma designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato, nem exercido fora dele.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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