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Texto do artigo · p. 41 Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de 2023, foi registada sob NUEL101919862, uma sociedade denominada Soluções PG – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada Soluções PG- Consultoria & Serviços, SU, é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 685, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 41 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 41 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido
Texto do artigo · p. 41 a 10 de Fevereiro de 2019, vitalício, pela emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de província de Maputo Tchumene.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pela sócia.
Número ou marcador · p. 41 Três) Pode a sócia designar mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de 2023, foi registada sob NUEL101919862, uma sociedade denominada Soluções PG – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada Soluções PG- Consultoria & Serviços, SU, é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 685, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  12. Número ou marcador, página 41: b) Intermediação financeira;
  13. Número ou marcador, página 41: c) Gestão de participações sociais;
  14. Número ou marcador, página 41: d) Agenciamento e representação de marcas.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido
  19. Texto do artigo, página 41: a 10 de Fevereiro de 2019, vitalício, pela emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de província de Maputo Tchumene.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pela sócia.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) Pode a sócia designar mandatários da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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