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Texto do artigo · p. 42 The Xcel Masters Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101888002 a sociedade The Xcel Masters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação The Xcel Masters Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral de computadores, software, hardware, acessórios e outros aparelhos, gestão de negócios, soluções financeiras para investimentos, prestação de serviços de tecnologia informática e complementares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evidence Simbai Muza, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutoko, titular do Passaporte n.º FN570886, emitido a cinco de Março de dois mil e dezoito por Registrar General – HRE, residente na Avenida Marien Ngouabi, N.º 344, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100316094F, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 43 da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 13, bairro de Campoane, Município de Boane; outra ainda no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Macário Xavier Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178482I emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão – 2, casa n.° 103, bairro Matola Gare; e a última no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estácio Solomone Joaquim Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300433252J emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 8, casa n.º 369, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelo sócio Evidence Simbai Muza, que fica desde já nomeado como sócio-gerente, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: The Xcel Masters Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101888002 a sociedade The Xcel Masters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação The Xcel Masters Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral de computadores, software, hardware, acessórios e outros aparelhos, gestão de negócios, soluções financeiras para investimentos, prestação de serviços de tecnologia informática e complementares.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas a saber:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evidence Simbai Muza, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutoko, titular do Passaporte n.º FN570886, emitido a cinco de Março de dois mil e dezoito por Registrar General – HRE, residente na Avenida Marien Ngouabi, N.º 344, cidade de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100316094F, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de de Identificação Civil
  15. Texto do artigo, página 43: da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 13, bairro de Campoane, Município de Boane; outra ainda no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Macário Xavier Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178482I emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão – 2, casa n.° 103, bairro Matola Gare; e a última no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estácio Solomone Joaquim Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300433252J emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 8, casa n.º 369, Município da Matola.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 43: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelo sócio Evidence Simbai Muza, que fica desde já nomeado como sócio-gerente, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  19. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
  20. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
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