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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: The Xcel Masters Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101888002 a sociedade The Xcel Masters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação The Xcel Masters Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral de computadores, software, hardware, acessórios e outros aparelhos, gestão de negócios, soluções financeiras para investimentos, prestação de serviços de tecnologia informática e complementares.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas a saber:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evidence Simbai Muza, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutoko, titular do Passaporte n.º FN570886, emitido a cinco de Março de dois mil e dezoito por Registrar General – HRE, residente na Avenida Marien Ngouabi, N.º 344, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: b) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100316094F, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 43: da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 13, bairro de Campoane, Município de Boane; outra ainda no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Macário Xavier Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178482I emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão – 2, casa n.° 103, bairro Matola Gare; e a última no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estácio Solomone Joaquim Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300433252J emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 8, casa n.º 369, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelo sócio Evidence Simbai Muza, que fica desde já nomeado como sócio-gerente, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
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